O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (17), o julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual se discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República.
Na sessão de ontem, o ministro Edson Fachin, relator, votou pela procedência parcial da ação, rejeitando alguns dos principais pedidos feitos pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ADPF. Ainda na sessão desta quarta-feira, os ministros decidiram estender a eficácia da cautelar deferida pelo ministro Fachin – que suspendeu o trâmite do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff – até o fim do julgamento da liminar pela Corte.
Primeiro a apresentar voto hoje, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência em relação a alguns pontos quanto ao voto do relator. Barroso entende que cabe à Câmara dos Deputados apenas autorizar o Senado a abrir o processo de impeachment. Para ele, cabe ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do processo. O ministro entende também que a votação para escolha da comissão especial deve ser aberta e que o afastamento do presidente ocorre após a processamento da denúncia pelo Senado.
Em instantes, mais detalhes.
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