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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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DIREITOS DO IDOSO

Sancionada lei que duplica pena por crimes de estelionato contra idosos para até 10 anos de prisão

Foto: Reprodução

Sancionada lei que duplica pena por crimes de estelionato contra idosos para até 10 anos de prisão
Não foram apenas a luta das mulheres e pelos portadores de deficiência que obtiveram vitórias legais no início de 2016, os idosos também. É que a partir agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do que é previsto pelo Código Penal aos mais jovens.

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A Lei 13.228/2015 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e foi publicada no dia 29 de dezembro no Diário Oficial. Nela se prevê que havendo comprovação do ato praticado contra maiores de 60 anos, a punição, que nos demais casos varia de um a cinco anos de reclusão, poderá ser duplicada, isto é, podendo chegar até 10 anos de prisão.

Avaliação

O delegado de polícia e mestre em direito social, Eduardo Luiz Santos Cabette, em artigo para o portal Jornal Jurid, explica as razões para Lei:

“Não é preciso dizer que a lei penal mais gravosa não será, como nunca foi, a panaceia capaz de curar todas as chagas sociais, dentre elas a falta de respeito com que os idosos são frequentemente tratados. No entanto, é fato que especificamente no caso do estelionato, o idoso é uma vítima preferencial porque, ao menos em regra, se trata de pessoa mais suscetível ao engodo e à fraude, principalmente quando há envolvimento de modernidades não acompanhadas pelo indivíduo em seu processo de envelhecimento. São inúmeros os casos em que idosos são lesados mediante [...] artifícios que normalmente não serviriam para iludir outro adulto. Por esta razão a conduta do infrator nesses casos é realmente mais grave e merece uma reprimenda à altura”. E conclui, “se trata de um incremento de pena justificável”.

Crime Recorrente 

O estelionato é o principal crime cometido contra idosos no Brasil, com 6.288 casos, o que equivale a 21,5% de todos os casos registrados no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, segundo dados de 2013. Os crimes assolam principalmente idosos que se declararam brancos (69,6%), de 60 a 69 anos (58,5%) e do sexo feminino (54%). Além disso, a maior parte das vítimas (54,2%) moravam na capital, 19,9% no interior e em 25,9% do casos os idosos eram de outras cidades da região metropolitana.

O que é um Estelionato?

Estelionato é uma palavra oriunda do termo em latim stellionatu, que significa uma prática criminosa, que ocorre quando alguém vende, hipoteca, cede alguma coisa ou induz alguém a uma falsa concepção de algo. Um estelionatário obtém vantagens através da utilização de um engano, de uma fraude.

Integra do texto:


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.
Art. 2o O art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte
Estelionato contra idoso
§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

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