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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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IDOSO CRIMINOSO

Projeto de Lei busca aumentar idade mínima para benefícios penais à idosos criminosos de 70 para 75

Foto: Assessoria Defensoria Pública - São Paulo

Projeto de Lei busca aumentar idade mínima para benefícios penais à idosos criminosos de 70 para 75
A publicação da Emenda Constitucional 88, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata dos idosos, chamada de “PEC da Bengala", ampliou o limite de idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. A medida inspirou o senador do Distrito Federal, Cristovam Buarque (PDT), a propor o aumento da faixa etária para concessão de benefícios a criminosos idosos pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). O Projeto de Lei 778/2015 sobre o assunto deverá ter votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Três dispositivos do Código Penal são alterados pela proposta. O primeiro deles modifica a faixa de idade que diminui a gravidade de um crime. No caso dos idosos, será exigido que eles tenham 75 anos, ao invés de 70, na data da sentença para invocar a questão da idade como atenuante.

A segunda mudança está relacionada com um dos requisitos para suspensão da pena. Assim, o condenado terá que ter mais de 75 anos para reivindicar a suspensão da pena privativa de liberdade.

Por fim, o PLS 778/2015 foca na redução dos prazos de prescrição da pena. Nesse caso, o idoso precisará ter mais de 75 anos na data da sentença para solicitar que esses prazos sejam reduzidos pela metade.

Justificativa:

Cristovam pondera que a expectativa de vida do brasileiro passou de 45,5 anos em 1940, quando o Código Penal entrou em vigor, para 74,9 anos na atualidade, conforme levantamento recente do IBGE. Esse aumento da longevidade da população, argumenta ele, demanda a revisão do patamar de 70 anos para concessão de benefícios penais a criminosos idosos.

A CCJ ainda não indicou relator para o PLS 778/2015. Se o projeto for aprovado pela comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso, assinado por pelo menos nove senadores, para votação pelo Plenário do Senado.
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