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Órgãos de defesa do consumidor sustentam no TRF1 suspensão de reajuste abusivo na tarifa de energia elétrica

19 Jan 2016 - 11:24

Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Amazonas

Representantes de força-tarefa se reunirão, em Brasília, com desembargador responsável por julgamento de recurso da Aneel para apresentar argumentos contrários ao reajuste

Órgãos de defesa do consumidor sustentam no TRF1 suspensão de reajuste abusivo na tarifa de energia elétrica
Representantes da força-tarefa anunciaram medidas em entrevista coletiva

Órgãos que atuam na defesa do consumidor apresentarão, nos próximos dias, manifestação a respeito de recurso apresentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a decisão judicial que suspendeu o reajuste de quase 40% na tarifa de energia elétrica no Amazonas.

Representantes da força-tarefa composta pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reunirão, na próxima quinta-feira (21), em Brasília, com o desembargador Néviton Guedes, responsável pelo julgamento do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para apresentar os argumentos para a manutenção da medida liminar concedida pela Justiça Federal suspendendo o reajuste. Entre os argumentos estão a abusividade do reajuste e a ausência de fundamentação para o aumento da tarifa, que somente foi comunicado aos consumidores às vésperas de sua implantação.

Em novembro de 2015, o reajuste foi suspenso por decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelos órgãos integrantes da força-tarefa. A Aneel apresentou recurso em dezembro do ano passado pedindo a suspensão da liminar e a liberação para o reajuste. Após a manifestação dos representantes da força-tarefa, o desembargador Néviton Guedes, do TRF1, deve decidir sobre o recurso do Aneel.

O procurador da República Rafael Rocha, representante do MPF na força-tarefa, informou que a possibilidade de suspensão da decisão liminar preocupa também porque, caso não haja definição contrária, o reajuste pode ser aplicado de forma retroativa pela empresa concessionária de energia elétrica. “Seria uma situação bastante grave para o consumidor, sobretudo para a população de baixa renda”, afirmou.

Ele destacou ainda que a empresa concessionária não pode transferir para o consumidor um custo que é inerente ao risco de operação da atividade.

Bandeiras tarifárias também estão suspensas – A atuação da força-tarefa composta por órgãos de defesa do consumidor também garantiu a suspensão da cobrança de tarifa de energia elétrica pelo sistema de bandeiras tarifárias no Amazonas. Em decisão liminar, a Justiça Federal atendeu ao pedido dos órgãos que ajuizaram ação civil pública em setembro de 2015.

Dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, segundo informações da própria concessionária de energia elétrica, mesmo estes não estão plenamente interligados, em função de restrições elétricas e energéticas.

De acordo com a Justiça, a cobrança do fornecimento de energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado. Para a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias, conforme a decisão, deve haver uma contraprestação por parte da concessionária e da agência reguladora, fornecendo a contento os serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras relatadas pela Amazonas Distribuidora de Energia.

O sistema de bandeiras tarifárias adotado pela Aneel estabelece uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado pago pelas geradoras de energia interligadas ao SIN. Além de indicar que o custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração. Elas são classificadas por cores – verde, amarela e vermelha – e indicam, a cada mês, se a energia custará mais ou menos em função do custo extra das distribuidoras interligadas ao SIN com o uso de termelétricas.
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