Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Criminal

MPF quer manter pena de policiais que receberam propina de R$ 70

25 Jan 2016 - 17:30

Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pediu a manutenção da sentença de dois policiais rodoviários federais por corrupção passiva. Eles foram condenados por exigir propina de um motociclista para liberá-lo de uma multa de R$ 187. O motociclista se sentiu coagido, pagou a propina de R$ 70 e denunciou a conduta dos policiais, que foram condenados a dois anos e oito meses de reclusão, pena convertida em multa e prestação de serviços à comunidade.

Os réus recorreram sob a alegação de que a condenação se baseia apenas no depoimento da vítima e de uma testemunha. Para a PRR2, os dois depoimentos se mostram coerentes e harmônicos entre si. “Os crimes dessa natureza são geralmente cometidos sem o uso de documentos e sem a presença de terceiros, de modo que a prova testemunhal reveste-se de especial importância, sobretudo o depoimento prestado pela própria vítima, pois em tais casos os agentes procuram agir da forma mais discreta possível, com o fim de descaracterizar o ato”, afirma o procurador regional da República Carlos Aguiar, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2 (RJ/ES). Ele ressalta que a gravidade do episódio não está no valor da propina, mas no comportamento dos réus que abandonaram seus deveres funcionais em troca de vantagem indevida.

O procurador também rebate o argumento da defesa de que não foram encontradas com os réus as cédulas que a vítima afirmou ter entregue, sustentando que, entre a abordagem da vítima e a ida ao Departamento de Polícia Judiciária de Colatina (ES), os policiais tiveram tempo suficiente para esconder as notas. O procurador também afastou o argumento de prescrição da pena levantado pela defesa.

O recurso será analisado pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (Processo nº 0000457-50.2006.4.02.5005)
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