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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Criminal

MPF discorda de libertação provisória de três réus da Lava Jato

01 Fev 2016 - 16:30

Assessoria de Comunicação/Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)

O Ministério Público Federal (MPF) opinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da construtora Andrade Gutierrez, José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, e Flávio David Barra, presidente da AG Energia, não devem ser beneficiados com a concessão de liberdade provisória ou medidas alternativas à prisão. Investigados na Operação Lava Jato, eles estão em prisão preventiva domiciliar e respondem por corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes vinculados a obras da usina de Angra 3 (processo 0510926-86.2015.4.02.5101).

Os habeas corpus em nome deles e os respectivos pareceres da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) serão analisados em breve pelos três desembargadores da 1ª Turma do TRF2. Nos pareceres, remetidos em janeiro, o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, defendeu que a prisão preventiva seja mantida e ponderou que o recolhimento domiciliar e a proibição de frequentar a empresa não minimizam o risco à ordem pública e ao andamento do processo criminal.

"As medidas alternativas à prisão se mostram absolutamente incompatíveis, não só pela natureza dos delitos atribuídos, como também e, sobretudo, diante do risco concreto de sua reiteração”,afirmou o procurador regional Carlos Aguiar, para quem a saída dos executivos de seus cargos não retira deles a capacidade de interferir em decisões empresariais ou de influenciar seus subordinados. “A prisão preventiva se fez necessária para preservar a ordem, face ao risco concreto de reiteração criminosa dada a natureza epidêmica com que eles passaram a fraudar licitações e cooptar agentes públicos em contrapartida aos bilionários contratos públicos.”

O MPF argumentou ao TRF2 que, diferentemente do alegado pelas defesas, não houve ilegalidade na decretação da prisão preventiva pela Justiça Federal no Rio de Janeiro – decisão semelhante à da Vara em Curitiba onde o processo tramitou até ser remetido ao Estado onde ocorreram os fatos narrados na denúncia do MPF. Para corroborar a necessidade da prisão preventiva, são citados, entre outros, dados obtidos a partir do acordo de colaboração premiada de Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa, construtora que também integrou consórcio vencedor para as obras de Angra 3. Outra fonte revelou ainda a intenção de um réu de usar documentos falsos para ocultar delitos. “É inegável que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau quando decretou a prisão com o fim de preservar a instrução criminal”, afirmou Aguiar em um dos pareceres.
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