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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Além do TCE, juiz também suspende licitação de R$ 752 milhões para iluminação em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juiz da Vara de Fazenda Pública decide suspender licitação de iluminação em Cuiabá

Juiz da Vara de Fazenda Pública decide suspender licitação de iluminação em Cuiabá

O juiz Luiz Aparecido Bortolussi Junior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão da concorrência no valor de R$ 752 milhões para concessão da iluminação pública da capital. A decisão é da última sexta-feira (19), mesma data em que o conselheiro Sergio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), também determinou a suspensão do certame. As duas decisões são cautelares. A licitação seria realizada manhã desta segunda-feira (22), pelas secretarias de Gestão e de Serviços Urbanos.

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A decisão judicial atendeu a ação movida pela empresa Vitisa Construtora e Incorporadora Ltda, que alegou que o edital lançado pela Prefeitura de Cuiabá tinha “regras desarrazoadas”, pois não poderia exigir dois tipos de garantia. Desse modo, a empresa pediu que fosse declarada a ilegalidade da exigência cumulativa da demonstração de qualificação econômico-financeira.

O magistrado entendeu que as exigências da prefeitura são “irrazoáveis e inválidas”, e “afrontam as normas que regem o procedimento licitatório”. De acordo com o juiz Bortolussi, a exigência de duas garantias afronta o disposto no artigo 31, §2º, da Lei de Licitações (8.666/93), que veda tal cumulação.

O magistrado citou jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) de que os editais não podem exigir cumulativamente comprovação de patrimônio líquido e garantia de participação, como consta no edital lançado pelo município.

Decisão do TCE

O mesmo argumento usado pela Vitisa Construtora foi usado pela Global Light Construções Ltda, que protocolou denúncia do TCE sobre a cumulação de dois tipos de garantia. A empresa questionou também o índice mínimo de 1,5 exigido para o patrimônio líquido das concorrentes, e alegou que o edital contém cláusulas abusivas, que restringem o caráter competitivo do certame.

Outro lado

Em entrevista ao Olhar Direto, o procurador-geral do Município, Rogério Gallo, argumentou que as exigências do certame são necessárias para garantir a contratação de uma empresa capaz de realizar o serviço, para evitar problemas como o que o município enfrenta com a CAB Cuiabá.

"Não queremos que aconteça com a iluminação pública o que vem acontecendo com o serviço de água e esgoto. As exigências do edital são para proteger o patrimônio público”, afirmou Gallo, na sexta-feira, logo após a suspensão imposta pelo TCE.

Rogério Gallo explicou que, caso a empresa não cumpra as metas ao longo do contrato – por exemplo, colocar 22 mil lâmpadas de LED por ano nos três primeiros anos do contrato, e não deixar pontos sem iluminação em Cuiabá – a garantia será acionada pela prefeitura.

Ele informou que o valor de R$ 752 milhões do contrato é decorrente do pagamento de até R$ 25 milhões que a prefeitura fará todos os anos à concessionária, pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais cinco. A empresa vencedora da licitação será aquela que oferecer o maior desconto em cima desse valor de R$ 25 milhões anuais.

O procurador garantiu que, com a parceria público-privada (PPP), o consumidor continuará pagando a taxa de iluminação pública normalmente nas contas de energia elétrica, sem custo adicional.
 
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