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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Peritos já recebem por laudos emitidos no 2º Mutirão de Perícias realizado pelo TRT-MT

Os peritos que participam do 2º Mutirão de Perícias de 2012 realizado pelo TRT de Mato Grosso já começaram a receber a antecipação dos honorários relativos à emissão dos laudos médicos e técnicos. Iniciado em primeiro de agosto deste ano, a segunda edição do mutirão tem por objetivo agilizar a realização de perícias e, por consequência, dar celeridade aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho em Mato Grosso.

Conforme a Secretaria Judiciária do Tribunal, foram indicados pelas Varas do Trabalho 349 processos para o 2º mutirão.

A vantagem da realização dos mutirões reside no fato de que os honorários periciais são pagos antecipadamente aos peritos, incentivando-os a realizarem rapidamente às análises para entrega dos laudos dentro do período estipulado. Pelo procedimento normal, eles somente receberiam os valores após o trânsito em julgado da sentença.

Os mutirões acontecem no contexto de um dos maiores gargalos da Justiça do Trabalho, que são as emissões dos laudos periciais comprovando ou não determinada alegação das partes. Em alguns casos, um processo pode ficar mais tempo aguardando o parecer de um perito do que passa em todas as suas outras fases.

Pagamentos

Estão sendo pagas, a título de antecipação de honorários, apenas as perícias referentes aos processos relacionados pelas varas para o 2º Mutirão, cujos laudos sejam entregues pelos profissionais até dia 31 de outubro (data de encerramento) e que tenham decisão concedendo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Os que ficarem fora destes quesitos serão pagos pelo procedimento normal.

Para as perícias ocorridas durante o período, a antecipação dos honorários está sendo feita no valor de mil reais por perícia. O pagamento é realizado com recursos orçamentários do TRT de Mato Grosso, vinculado ao programa Apreciação de Causas Trabalhistas, que prevê, entre outras coisas, a assistência às pessoas carentes.

Na hipótese de o trabalhador sair vitorioso no tocante ao pedido que motivou o laudo, o valor adiantando pelo Tribunal a título de honorários periciais deverá ser ressarcido ao programa pelo empregador.

Perícia

A perícia é um dos meios de prova, sendo solicitada por uma das partes envolvidas no processo ou pelo próprio juiz, para comprovar, por exemplo, a existência de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho; a existência ou não de doença ocupacional, a diminuição da capacidade laborativa do trabalhador, a autenticidade de uma assinatura, entre outros.

Meta CNJ

Os Mutirões organizados pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso ocorrem na busca do cumprimento da Meta 1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2012, que estipula a necessidade dos órgãos da justiça julgarem mais processos no ano do que os que forem ajuizados.
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