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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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CNJ analisa quotas para negros e indígenas no poder judiciário

A Comissão de Eficiência Operacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem prazo de 60 dias para realizar estudos sobre a adoção de quotas para o ingresso de índios e negros na magistratura e nas carreiras de servidores do Poder Judiciário, inclusive em cargos de confiança e terceirizados. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (2.10) durante reunião do Conselho.

No entendimento do relator original da matéria, conselheiro Jefferson Kravchychyn, o estabelecimento de quotas para ingresso na magistratura depende de alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Mas o conselheiro Ney Freitas, responsável pela tese divergente vencedora no Plenário, disse que “é possível a adoção de política afirmativa dessas comunidades que nunca tiveram oportunidade.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que foi um dos primeiros ministros do STF a se posicionar a favor das quotas nas universidades. “A igualdade não tem como ser realizada a não ser combatendo os fatores alimentadores da desigualdade”, salientou.

O conselheiro Silvio Rocha lembrou que a redução das desigualdades e da pobreza é um dos princípios da Constituição, e o Judiciário não está desobrigado de adotar medidas nesse sentido.

Já o conselheiro Carlos Alberto, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, discordou da proposta de quotas raciais para ingresso no serviço público. Para ele, o correto é assegurar o acesso à qualificação para que negros e indígenas possam concorrer em igualdade de condições nos concursos públicos.

Segundo ele, a existência de quotas raciais para ingresso nas universidades assegura a qualificação para que todos possam pleitear um emprego público. Mas a regra para o ingresso no serviço público, ressaltou, é o concurso público. O ministro Ayres Britto lembrou que o debate sobre o mérito será feito futuramente. (Com informações do CNJ).
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