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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

DANOS MORAIS

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por demitir funcionária que recebia auxílio-doença

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais por ter demitido uma empregada durante o período em que ela estava recebendo auxílio doença. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) também determinaram a reintegração da trabalhadora à empresa contratante. 

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A decisão foi proferida em recurso interposto pela empresa contra sentença da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá. De acordo com os desembargadores, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade o empregado é considerado em licença não remunerada; o empregado está, portanto, com o contrato suspenso. Nesse caso, o entendimento é de que não pode haver dispensa injusta ou imotivada.

“Ou seja, suspenso o vínculo, é impossível sua extinção, salvo por justa causa (tanto do empregado, quanto do empregador); o que não se verifica no caso particular”, esclareceu a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso.

Ainda de acordo com a relatora do processo, a empregada foi dispensada por iniciativa da empresa, apesar de estar com seu contrato suspenso por conta do benefício previdenciário.

“Não há dúvidas quanto à violação da dignidade da obreira, que foi excluída do plano de saúde, que lhe era assegurado em razão do pacto laboral, no momento em que mais necessitava, sendo presumível o desequilíbrio psicológico e a insegurança gerados por ver-se privada do tratamento médico, o que acarreta o dever de indenizar”, afirmou.
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