Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Empresa deve pagar multa por descumprimento de cota de deficientes

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas negou o pedido da Prysmian Group e manteve a obrigação de a empresa pagar multa de R$ 105 mil por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre a cota para inclusão de pessoas com deficiência.

No caso, duas empresas do grupo firmaram o acordo perante o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba, comprometendo-se a qualificar 61 pessoas com deficiência, conforme a lei 8.213/91. A lei que diz que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Quinze dias após o término do curso, as empresas deveriam apresentar as fichas de registro dos admitidos.

Após fiscalização, foi constatado o descumprimento da cota legal prevista para cada uma das empresas. O MPT ingressou então com ação de execução na Justiça do Trabalho de Sorocaba, que determinou a execução imediata da multa, acumulada em R$ 105 mil.

A empresa ingressou com recurso no TRT. Alegou que o descumprimento se dá em razão de “dificuldades na admissão desses profissionais”, além de fatores como a “falta de transporte adaptado e o não conhecimento suficiente de informática pelos portadores de necessidades especiais”.

A justificativa não foi aceita pelos desembargadores do Tribunal, que mantiveram a execução da multa, sob penalidade pecuniária de R$ 5 mil por trabalhador não contratado na cota de pessoas com deficiência, reajustável até a data do efetivo pagamento e reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“Não há como dar guarida às alegações recursais, sobretudo porque as agravantes tiveram tempo suficiente para se adequarem às exigências de transporte e outros meios de acessibilidade voltados a esses profissionais”, escreveu a juíza relatora Olga Ainda Joaquim Gomieri. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
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