O balanço financeiro de 2011 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia, gestão de Wanderlei Farias Santos, foi julgado regular com recomendações e determinações legais pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A relatora do processo, conselheira substituta, Jaqueline Jacobsen Marques, emitiu seu voto em sessão do dia 02 de outubro.
De acordo com a decisão, o TCE-MT aplicou multa de 71 UPF-MT ao gestor Wanderlei Farias Santos, que cometeu irregularidades devido à prática de conduta ilegal em face da realização de despesas não comprovadas, no valor de R$7.000,00, que causaram dano material ao erário; inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da administração; pelo pagamento de restos a pagar sem obedecer à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades em cada fonte de recursos; divergência entre as informações enviadas por meio eletrônico e as constatadas por meio físico e acumulação ilegal de cargos públicos pela servidora Poliana Assunção Ferreira.
Para sanar as falhas, foi determinado que restitua, com recursos próprios, o valor de R$ 7.000,00 (198,95 UPFs/MT), referentes à realização de despesas não comprovadas que causaram dano material ao erário, no prazo de 60 dias, enviando comprovantes ao TCE-MT. O gestor deve ainda exonerar a servidora Poliana Assunção Ferreira de um dos cargos públicos por ela ocupados, no prazo de até 15 dias.
Ainda foram feitas recomendações para que aprimore suas ferramentas gerenciais, buscando a eficácia do controle interno e maior rigor na observância dos preceitos da Lei 8.666/93.
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