A Justiça de Mato Grosso revogou, nesta quinta-feira (09), a lei municipal nº 5.987 que prevê que o consumidor cuiabano possa trocar produto vencido encontrado nas gôndolas dos supermercados por até 5 produtos semelhantes de forma gratuita. A decisão foi votada por maioria na sessão do Tribunal do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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A revogação da lei, de autoria do vereador Onofre Júnior, foi proposta pela Associação dos Supermercados de Mato Grosso (Asmat) que entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra norma. A Asmat alegou que a lei feria o próprio Código de Defesa do Consumidor.
Em decisão liminar, o relator do processo, o desembargador Luiz Carlos da Costa, já havia votado pela rejeição do pedido anteriormente. No julgamento desta quinta, no entanto, os desembargadores entenderam que a nova lei é de fato inconstitucional e acataram o pedido.
Entenda a lei
A Lei Nº 5.987 de 30 de setembro De 2015, de autoria do vereador Onofre Júnior, previa que o consumidor poderia, caso encontrasse algum produto vencido nas gôndolas dos supermercados, pudesse receber até 5 produtos do mesmo tipo gratuitamente do estabelecimento.
Segundo a lei, caso o supermercado não possua produto idêntico, o estabelecimento é obrigado a fornecer crédito igual ao valor do produto com validade vencida.
Se o supermercado descumprisse a lei poderá perder o alvará de funcionamento da unidade por até 30 dias.