Uma lei aprovada e publicada no último dia 1 de junho no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) concedeu aumento de 20% no valor da verba indenizatório aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que estejam realizando a primeira graduação profissional.
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A Lei número 10.541, de 31 de maio de 2017 modifica o artigo 2º da Lei número 10.250, de 31 de dezembro de 2014. A norma instituiu o chamado “Programa de Incentivo à Graduação” dos servidores. A lei previa que o servidor que não possuir nenhum curso superior tem direito a receber verba indenizatória de R$ 500. O dinheiro deve servir para custear as despesas com o curso.
Com a modificação na lei, o servidor passará a receber R$ 600, reajuste que representa 20% de aumento em relação ao valor anterior. O valor que resultar da diferença entre a verba indenizatória e a mensalidade do curso deverá ser custeado pelo próprio servidor.
De acordo com a regulamentação expressa pelo Conselho de Magistratura do TJMT em 2015 o servidor receberá a verba quando comprovar a inscrição em curso superior e comprovar não ter sofrido quaisquer penalidades por conta de Processos Administrativos em pelo menos 15 meses.