Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

DECISÃO JUDICIAL

Lucimar contesta multa do TRE e culpa Walace e contribuintes por 'inadimplência astronômica' em VG

09 Abr 2018 - 09:59

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Lucimar contesta multa do TRE e culpa Walace e contribuintes por 'inadimplência astronômica' em VG
A defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), contestou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e a sentença que condenou-a ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,00, ao conceder descontos no IPTU de 2016, no período eleitoral. 

Leia mais:
MPF pede manutenção de sentença contra prefeita de Várzea Grande

Confome o advogado Ronimárcio Naves, a prefeita Lucimar Campos prorrogou o prazo de vencimento do IPTU do ano de 2016 de 24 de junho de 2016 para 15 de julho de 2016. Após ter assumido a administração municipal de Várzea Grande, já quase no segundo semestre de 2015, uma série de medidas emergenciais foram executadas, “todas dentro da lei”, segundo o advogado, para recuperar as finanças municipais.

“Em que pese a preocupação dos órgãos de controle quanto as regras eleitorais, em nenhum momento a Prefeita Lucimar Campo cometeu qualquer irregularidade, ainda mais porque a concessão de desconto não é benefício, não é um presente, mas uma condição que só se realiza com a contrapartida por parte do contribuinte, no momento que o mesmo paga o IPTU de forma integral, como ocorre todo ano e em todo o Brasil”, informa o advogado.

“Uma das medidas adotadas foi a seriedade na cobrança de impostos, taxas e contribuições que tiveram uma inadimplência astronômica por causa do abandono praticado pela antiga gestão do prefeito cassado Walace Guimarães”, disse Naves.

Com relação ao IPTU de 2016, explica a defesa que a prorrogação do seu vencimento seu deu por motivo de força maior: problemas na migração da base de dados da antiga empresa que geria as informações tributárias da Prefeitura de Várzea Grande, somado a limitação técnica do Correios para entregar a quantidade total dos carnês do IPTU 2016 no prazo inicialmente previsto, fatos que justificaram a prorrogação do vencimento.

Também destaca a defesa: “não houve aumento de desconto, manteve-se a mesma alíquota de desconto praticada há vários anos para o pagamento do IPTU a vista, o que houve foi uma prorrogação do prazo de vencimento, em razão dos Correios haver informado a impossibilidade de entregar todos os carnês no prazo inicialmente estabelecido, tudo realizado com amparo em lei promulgada antes do ano da eleição”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet