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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Após multa de R$ 50 mil por pesquisa, defesa de Alan Top Gás recorre de decisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Após multa de R$ 50 mil por pesquisa, defesa de Alan Top Gás recorre de decisão
A defesa do pré-candidato a deputado estadual Alan Rener Tavares (PSB), o Alan Top Gás, recorreu, por meio de um embargo de declaração, da decisão do juiz eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que aplicou multa de aproximadamente R$ 50 mil ao empresário por suposta divulgação de pesquisa eleitoral em grupo de WhatsApp, sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral. As informações são da assessoria de imprensa do pré-candidato. 

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O fato teria ocorrido no período de campanha eleitoral, em 2016, na qual Alan disputou ao cargo de prefeito de Várzea Grande. A decisão proferida na segunda (18), surpreendeu o pré-candidato a deputado estadual, já que no devido processo legal, apresentou provas e testemunhos contundentes que respaldaram, segundo o empresário, a veracidade dos fatos. 

“A Justiça Eleitoral tem um desafio muito grande pela frente, já que estamos na era de notícias inventadas, as chamadas “Fake News” e da propagação de conteúdos nas redes sociais, cujo controle é cada vez mais difícil. Qualquer candidato de boa-fé é incapaz de controlar as ações de apoiadores e colaboradores e até mesmo de adversários políticos, que podem fazer uso dos recursos midiáticos para vazar informações de cunho político e eleitoreiro na tentativa de causar prejuízos aos adversários”, pondera Alan Top Gás.

De acordo com a defesa do empresário, não foi contratada pela coligação de Alan nenhuma pesquisa de sondagem nas eleições de 2016, em razão de limitação dos recursos financeiros disponíveis ao candidato à época. Ainda de acordo com assessoria, ele adotou estratégias eleitorais austeras baseadas no diálogo e na escuta das demandas dos eleitores várzea-grandenses. 

Alan explica que ao apresentar o embargo de declaração à decisão de primeiro grau, busca que seja considerado o fato que não houve compartilhamento dele ou de sua equipe, nem autorização para que pesquisas eleitorais fossem divulgadas em seu nome, conforme apresentado de forma ampla e significativa durante o processo.

“É impróprio neste período que vivemos, no qual buscamos transformar a política com um novo modelo de gestão, de campanha e de debate, nos depararmos com acusações repudiáveis. Acredito no estado democrático de direito e que a verdade real dos fatos vai prevalecer, já que é impossível mensurar qualquer tipo de benefício que possa ter derivado da divulgação de uma pesquisa de sondagem. Prova disso é o resultado das eleições daquele ano no qual não venci ao cargo de prefeito, fato que é suficiente para desqualificar qualquer tese de que eu possa ter me beneficiado com o ato em questão”, pontua Alan Tavares. 

A decisão resultou de ação ajuizada pela coligação “Para Avançar e Melhorar”, vencedora das eleições em Várzea Grande, em 2016,com a reeleição de Lucimar Sacre de Campos (DEM).
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