Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Ação do PDT

Justiça dá 24 horas para Pedro Taques retirar outdoor com propaganda institucional

Foto: Assessoria PDT

Justiça dá 24 horas para Pedro Taques retirar outdoor com propaganda institucional
O governado Pedro Taques (PSDB) tem menos de 24 horas para retirar placas fixadas na MT-010. A determinação do juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral, se dá por o outdoor conter propaganda institucional, o que é vedado em período eleitoral. Segundo o magistrado, “é inadmissível a propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, independente do período em que a placa tenha sido colocada”.

Leia mais:
Justiça dá três dias para Taques retirar propaganda irregular do Instagram
 
“Como se vê, a placa cuja fotografia está acostada nos autos consta a identificação do ‘Estado de Mato Grosso’, as cores da campanha do atual governador, além de frase de conotação publicitária com nítida correspondência ao slogan do atual governo: ‘A transformação acontece e o resultado aparece’”, conforme o entendimento do juiz, contido na decisão judicial desta terça-feira (24).
 
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi quem moveu a ação, impetrada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva. Os argumentos do PDT foram acolhidos pelo juiz que entendeu que “impõe-se a retirada imediata do material, diante da possível influência causada nos eleitores enquanto mantida a presente publicidade, em homenagem a legitimidade do pleito e igualdade entre os candidatos”.
 
O prazo estipulado pelo magistrado é de 24 horas para que a decisão seja cumprida. Além disto, o Executivo deverá se abster “de fixar novas publicidades em sentido idêntico”.
 
Os advogados do PDT apontaram que a conduta denunciada viola a lei eleitoral, que proíbe que agentes públicos façam publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
 
“Disso tudo resulta a manifesta procedência das alegações da Representante, eis que os Representados realizaram verdadeira propaganda em favor da atual gestão, extrapolando em muito o caráter meramente informativo inerente às divulgações no período crítico eleitoral”.
 
Na representação foi pedido que as placas sejam retiradas ou ao menos adequadas, bem como que seja determinada a proibição de fixação de novas publicidades em sentido idêntico, “não só para cessar a ilicitude, mas também – e sobretudo – para restaurar a isonomia necessária no pleito que se avizinha”.
 
Outro lado
 
O Gabinete de Comunicação informou que determinou às agências de publicidade que atendem o Governo do Estado, dentro do prazo previsto na legislação eleitoral, a retirada de veiculação de toda publicidade institucional. Além disto, reforça a determinação da retirada das placas localizadas na rodovia MT-010.
 
O Gabinete de Comunicação informa também que tomou todas as providências para cumprir a legislação eleitoral, com consultas junto à Controladoria Geral do Estado, a realização de palestra para os assessores de imprensa sobre as vedações previstas em lei, a retirada de material referente a propaganda institucional dos sites oficiais e a despublicação dos conteúdos das redes sociais do Governo do Estado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet