O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou que o Facebook identifique autores de perfis falsos do pré-candidato ao Governo Mauro Mendes (DEM) e apague as contas. A decisão foi proferida na sexta-feira (27) pelo juiz auxiliar da propaganda Paulo Cezar Alves Sodre.
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A decisão estipula prazo mínimo de 24 horas para o Facebook fornecer os dados cadastrais dos criadores dos perfis indicados como falsos. O prazo para a exclusão das contas é o mesmo. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 10.000,00. A rede social tem ainda 48 horas para apresentar defesa, se assim desejar.
A defesa de Mauro Mendes alegou na ação que dois perfis falsos foram criados com “intenções incertas”, inclusive utilizando fotos de Mauro Mendes com a família. O temor do pré-candidato é que com a chegada do período eleitoral o perfil seja utilizado para espalhar fake news.
“Além de propagar matérias distorcidas da realidade, os que detêm acesso aos perfis, podem criar diversas situações desfavoráveis ao Representante, a título de exemplo, publicar afirmações no contexto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea ensejando a responsabilização do Requerente em Representações Eleitorais a serem julgadas pela Justiça Especializada”, sustenta.
Os advogados finalizam argumentando que a criação de perfis falsos afronta o regramento pátrio, eis que a Constituição Federal assegura o direito à liberdade de manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. Aduz, ainda, que “é notória a possibilidade dos indivíduos anônimos (autores dos perfis) usarem essas contas falsas para fins espúrios, desequilibrando o pleito eleitoral que se avizinha”.