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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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CHUVA DE AÇÕES

Juiz manda secretário de Infraestrutura retirar publicidade institucional do Facebook e Instagram

Foto: Reprodução

Juiz manda secretário de Infraestrutura retirar publicidade institucional do Facebook e Instagram
O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, determinou que o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Duarte retire de seu Facebook e Instagram, em até 48 horas, uma série de publicações com publicidade institucional do Governo do Estado. A decisão atende ao pedido de uma ação ingressada pelo PHS. Recentemente, a Justiça Eleitoral já havia determinado a remoção de conteúdos da mesma natureza nas redes sociais do governador Pedro Taques (PSDB), em ação semelhante, na época movida pelo PDT.

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“Não sendo, portanto, caso de publicidade amadora ante aos inúmeros artifícios de edição ali contidos e, especialmente em relação ao vídeo da futura Rodoviária Shopping de Cuiabá, a utilização no trabalho de computação gráfica em questão de logo da atual Administração, além de símbolos oficiais do Estado”, diz trecho da representação.

No processo, o PHS relatou que Marcelo Duarte compartilhou em suas páginas oficiais do Facebook e do Instagram pelo menos 20 conteúdos publicitários produzido pela equipe de comunicação do Estado, que tratava de obras e reformas feitas pela atual administração.

O PHS afirmou que essas publicidades possuem grande alcance, pois Marcelo Duarte tem quase quatro mil seguidores no Instagram e nove mil seguidores no Facebook.
“Em detida verificação das inúmeras postagens ora questionadas vislumbra-se, em muitas delas, a utilização de arte/formatação/grafia própria da Administração Estadual (layout, logos, símbolos oficiais, etc.), a evidenciar que a maioria delas --- se não todas --- foram confeccionadas pela equipe de comunicação do Governo”, diz outro trecho.

Conduta vedada

Em sua decisão, o juiz Ulisses Rabaneda citou a decisão anterior que havia determinado a remoção dos conteúdos compartilhados por Pedro Taques. De acordo com o magistrado, a situação de Marcelo Duarte é idêntica.

“Analisando as provas dos autos verifico que, de fato, o segundo representado, através de suas redes sociais, replicou publicidade institucional, o que, na atual quadra temporal [menos de três meses antes das eleições], se considera vedado pela lei eleitoral”, afirmou.

Rabaneda explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui posição consolidada no sentido de que a manutenção deste tipo de publicidade é ilegal, mesmo que fixada em período anterior aos três meses antes da eleição.

“Este o quadro, defiro o pedido liminar, para os seguintes fins e providências: 1. Intime-se o representado Marcelo Duarte Monteiro para que, no prazo de 48 horas, providencie a remoção de toda e qualquer publicidade institucional do Governo de Mato Grosso de suas redes sociais [facebook, instagran, etc.], especialmente, mas não exclusivamente, as indicadas na presente representação, abstendo-se de novamente postá-las, até a data da eleição, inclusive 2º turno, se houver, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] por dia de descumprimento”, decidiu.

Outro lado

A assessoria de imprensa do secretário afirmou, ao Olhar Jurídico, que Duarte está em viagem e que ainda não foi notificado oficialmente da decisão.
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