O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 23/10, que os processos administrativos disciplinares serão instaurados por decisão monocrática do corregedor nacional a ser, posteriormente, referendada pelo Plenário. De acordo com a regra em vigor, a instauração é deliberada pelos conselheiros, por maioria simples de votos.
A mudança tem como objetivo acelerar a tramitação dos PADs e diminuir o risco de prescrição. O processo, que continuará sendo de competência do Plenário, será distribuído a um relator, a quem caberá a instrução.
A previsão de decisão monocrática foi apresentada pelos conselheiros Fabiano Silveira e Alessandro Tramujas como destaques ao texto do novo Regimento Interno, debatido na manhã de hoje (23). As sugestões foram acatadas com a inclusão da proposta da conselheira Taís Ferraz, que acrescentou a necessidade do Plenário referendar a decisão.
Votaram de forma divergente, pela manutenção da regra atual, os conselheiros Mario Bonsaglia, Claudia Chagas, Maria Ester Tavares e Lázaro Guimarães.
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