Carga rápida é ampliada até o fim do expediente em MT
A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT) alterou a norma vigente referente ao serviço conhecido como “carga rápida” que permite a cópia de processos sem que haja necessidade de procuração nos autos. A decisão permite que os autos possam ser retirados por advogados e estagiários contanto que sejam devolvidos até o final do expediente.
Em entrevista à assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB/MT), o presidente, Cláudio Stábile, afirmou que “os advogados estavam limitados a fazer carga rápida em uma hora e, por vezes, o volume de cópias era grande o que extrapolava esse tempo. Demonstramos à Corregedoria a necessidade dos profissionais e também o reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca do direito do advogado e da falta de norma limitando o prazo. Ficamos satisfeitos com a pronta resposta a nosso pedido”.
Segundo a assessoria de imprensa da OAB/MT, o presidente da Ordem nacional, Ophir Cavalcante, participou de uma sessão do CNJ em que a “carga rápida” para advogados não constituídos nos autos foi estabelecida no Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Muitas vezes o advogado é procurado por um cliente e precisa fazer carga do processo para examinar a complexidade da causa e decidir se a aceita ou não. Retirar essa possibilidade do advogado viola as suas prerrogativas profissionais”, afirmou o presidente.
Com informações da assessoria de imprensa da OAB/MT
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