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Domingo, 28 de abril de 2024

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Correios indenizam trabalhador com deficiência em R$ 250 mil

Foto: Divulgação

Correios indenizam trabalhador com deficiência em R$ 250 mil

Correios indenizam trabalhador com deficiência em R$ 250 mil

O juiz trabalhista da Comarca de Cuiabá Luiz Aparecido Torres condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 250 mil reais por demitir de forma autoritária um trabalhador com necessidades especiais. A ação foi proposta pelo próprio funcionário, que possui deficiência visual total em um olho e 10% da visão no outro.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), o trabalhador se sentiu discriminado desde que ingressou no curso de treinamento, pois o material do curso não era oferecido em braile.

Condições de trabalho

Além do treinamento, no ambiente de trabalho nada estava adequado às suas necessidades como portador de deficiência. A função exercida por ele era de atendente comercial e estava responsável por vender objetos postais.
O trabalhador também relatou um episódio em que houve diferença de caixa de R$ 507,96 e o gerente determinou que ele pagasse o valor em 24 horas.

Conforme informou a assessoria, o juiz entendeu que a empresa violou regras básicas de ordem contratual, uma vez que estava submetida às normas por ela mesma criadas no Edital da ECT. O próprio gerente reconheceu que não tem pessoal apropriado para atender as obrigações do Edital, como médico, psicólogo ou engenheiro de segurança para acompanhar e adaptar os portadores de deficiência com as atividades do cargo.

Processo


O juiz assentou que com o tipo de deficiência do trabalhador, ele não poderia ter sido colocado no caixa para movimentar valores e sequer foi editada a portaria para que ele atuasse nesta função. Luiz Torres também considerou o depoimento da psicóloga da empresa, que constatava: “o autor tem capacidade analítica, senso crítico, aguçado e adequado para o desempenho das atividades. (...) Durante o treinamento o autor se relacionava muito bem com os seus colegas”.

A empresa alegou que o funcionário foi demitido por “não preencher a expectativa da empresa quanto à sua produção”, constatação que o magistrado classificou como “lastimável, rasteiro, inverossímil e inconcebível”.

Com base na intensidade presumida do dano, as condições financeiras da empresa e necessidade de aplicar também uma medida pedagógica para desestimular novos comportamentos semelhantes, o juiz Luiz Torres estipulou o valor de 250 mil reais de indenização e determinou a reintegração do funcionário.

As informações são da assessoria de imprensa do TRT-MT

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