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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​OPERAÇÃO RÊMORA

MP pede que ação contra Guilherme Maluf tramite na 1ª Instância após perda de foro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP pede que ação contra Guilherme Maluf tramite na 1ª Instância após perda de foro
O procurador Domingos Sávio de Barros Arruda requereu que a ação penal contra o conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), referente à Operação Rêmora, seja remetida à 1ª Instância da Justiça de Mato Grosso. Ele argumentou que os possíveis crimes foram praticados enquanto Maluf era deputado estadual e como agora ele não ocupa mais este cargo, perdeu foro por prerrogativa de função.
 
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O pedido foi encaminhado ao desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que é o relator da ação penal pública contra Guilherme Maluf e Milton Flávio Brito de Arruda. A denúncia foi recebida por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no último dia 14 de fevereiro.
 
O procurador argumentou que Maluf tomou posse como conselheiro do TCE-MT no dia 1º de março de 2019, e por causa disso perdeu foro privilegiado para deputado. Ele cita que conselheiros possuem foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas apenas com relação a delitos cometidos no exercício deste cargo. O caso tramitava na Instância superior do TJMT justamente por Maluf, à época, ocupar cargo de deputado estadual.
 
“Considerando, contudo, que os fatos delituosos objeto da presente Ação Penal foram perpetrados durante o mandato de Deputado Estadual e que o denunciado Guilherme Antônio Maluf não ocupa mais o referido cargo eletivo, conclui-se que houve a perda do foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, razão pela qual o presente feito deve ser encaminhado ao juízo de Primeira Instância”.
 
Por unanimidade
 
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu no dia 14 de fevereiro, por unanimidade, receber a denúncia contra o então deputado estadual Guilherme Maluf e o tornar réu por organização criminosa, corrupção passiva (20 vezes) e embaraço à investigação da "Operação Rêmora".
 
Em seu voto o relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, afirmou que os fatos apontados pelo Ministério Público, referentes à Operação Rêmora, são suficientes para o recebimento da acusação formal.
 
A Operação Rêmora, deflagrada em 2016, revelou um esquema de direcionamento de obras de reformas de escolas públicas em Mato Grosso. De acordo com o Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE) a organização criminosa era dividida por três núcleos e tinha o envolvimento de agentes públicos e de empresários.
 
Guilherme Maluf é acusado de integrar o núcleo de liderança da organização, sendo beneficiário direto de parcela da propina arrecadada, além de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo eletivo para promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas criminosos.
 
As fraudes, conforme apontado pela Rêmora, totalizariam desvios na ordem de R$ 56 milhões. Guilherme Maluf teria recebido R$ 40 mil em propina, dinheiro desviado da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no esquema.
 
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