As contas da Prefeitura de Glória D'oeste, exercício de 2011, foram julgadas regulares com recomendações e determinações pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim, em sessão plenária do dia 16 de outubro.
A decisão foi pela aplicação de multa de 15 UPF ao gestor responsável,Nilton Borges Borgato, por não ter planejado as despesas devidamente, quando realizou procedimento licitatório. Para que a falha não se repita, o TCE-MT determinou que a gestão observe a Lei de Licitações e planeja adequadamente as rotinas de compras e serviços da prefeitura.
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