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Domingo, 28 de abril de 2024

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rebatendo o MP

Taques contesta ação de impugnação e diz que condenação recente não gera impedimento

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Taques contesta ação de impugnação e diz que condenação recente não gera impedimento
Candidato ao senado, o ex-governador Pedro Taques (SD) apresentou contestação contra ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O ex-governador aguarda o deferimento de seu registro.

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Segundo o MP, Taques possui condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos, fato que gera inelegibilidade. Há ainda informação sobre problemas de quitação eleitoral.
 
Taques foi condenado no começo de setembro em representação movida pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-governador de Mato Grosso a pagar multa de R$ 50 mil por conduta vedada na Caravana da Transformação durante o ano de 2018. Houve anotação sobre possibilidade de inelegibilidade em candidatura futura (anotação do Código ASE 540 no cadastro nacional de eleitores).
 
Ainda segundo o MP, também falta ao candidato uma das condições de elegibilidade, mais especificamente a quitação eleitoral. Multa eleitoral pendente está pendente, segundo o órgão ministerial.
 
Na contestação, o ex-governador afirma que inelegibilidade em condenação por conduta vedada só existe caso a decisão tenha trânsito em julgado ou seja proferida por órgão colegiado. É necessário ainda determinação de cassação do registro ou do diploma.
 
A defesa de Taques explica ainda que não houve condenação à cassação do registro ou diploma. Os advogados salientam também que há embargos de declaração com efeito suspensivo pendente de análise, impedindo que o acórdão produza efeitos. Por fim, a defesa argumenta que a simples anotação de inelegibilidade não tem eficácia jurídica.
 
Sobre a tese de que o ex-governador não está quite com a Justiça Eleitoral, os advogados afirmam que as multas eleitorais foram devidamente parceladas, sendo suficiente para resultar na expedição da Certidão de Quitação Eleitoral.
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