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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Delator consegue decisão para desbloquear bens em ação sigilosa sobre mensalinho

Delator consegue decisão para desbloquear bens em ação sigilosa sobre mensalinho
Decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo publicada no Diário de Justiça da segunda-feira (8) determinou desbloqueio de bens e valores retidos em nome do ex-adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdisio Juliano Viriato, atualmente delator premiado.

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“Firmado acordo de delação premiada  junto ao  Ministério  Público Estadual  e  de  comprometimento  de  ressarcimento  do  dano  ao  erário, acrescido  de  multa  civil  e  dano  moral  coletivo, com  expressa  previsão  dequitação na esfera da improbidade administrativa acerca da responsabilidade patrimonial do colaborador, não há falar-se, em relação a este, em decreto de indisponibilidade de bens”, decidiu.
 
O Olhar Jurídico  apurou que a decisão tem ligação com ações propostas em abril de 2018, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), sobre esquema de cobrança de propinas de empresários, fraudes em procedimentos licitatórios, extorsões, entre outras condutas voltadas para a captação irregular de dinheiro do Programa MT Integrado e das obras da Copa do Mundo. Valores serviam para pagamento de mensalinhos aos parlamentares da Assembleia Legislativa. 
 
Valdisio celebrou em 2018 acordo de colaboração premiada junto ao Ministério Público Estadual, se comprometendo a restituir R$ 1,5 milhão. Recentemente o delator recebeu manifestação favorável do Ministério Público (MPE) para ter mais prazo no calendário de devolução de valores.
 
A cláusula 9ª do compromisso previa o pagamento da obrigação pecuniária “no prazo máximo de 24 meses contados da assinatura deste termo”.  Tempo determinado se encerraria em abril de 2020.
 
No entanto, antes do vencimento do prazo de pagamento, o advogado de Valdisio requereu ao Ministério Público Estadual a prorrogação por mais 12 meses do prazo para quitação da referida obrigação.
 
Ainda em 2020 houve manifestação favorável do MPE pelo deferimento do pedido. O órgão Ministério concordou com a prorrogação do prazo de pagamento inicialmente agendado em 12 meses, para o colaborador realizar o depósito judicial do valor remanescente de R$ 765 mil até o mês de abril de 2021.
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