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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Prorrogados os prazos do 2º mutirão de perícias do TRT/MT

O TRT/MT estendeu o prazo, até o dia 30 de novembro de 2012, para inclusão de novos processos no 2º mutirão de perícias. Assim, também a data fixada para entrega dos laudos passa a ser o dia 19 de dezembro de 2012. Nos mutirões os peritos recebem os honorários antecipadamente.

O 2º Mutirão de Perícias foi previsto inicialmente para começar em 1º de agosto e terminar em 31 de outubro. Porém, diversos fatores levaram a Administração a prorrogar a vigência. Entre eles a constatação, durante as correições, da existência de muitos processos parados por falta de perícia e fato de ter havido um incremento orçamentário para fazer frente aos gastos.

Meta 1

Os mutirões foram instituídos devido a grande quantidade de processos que pendentes da realização das perícias. Visam também atender a Meta 1 do CNJ e contribuir com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes.

A partir do novo prazo, fixado pela Portaria 911/2012, cabe às varas do trabalho definir quais processos devem ser incluídos no mutirão de perícias, e encaminhar a relação com todas as informações necessárias ao gabinete do juiz auxiliar da Presidência.

Após a apresentação do laudo pelo perito, as varas do trabalho encaminharão ofícios à Secretaria Judiciária requisitando a antecipação dos honorários. Deverão constar do ofício as informações necessárias para o pagamento. Estando os dados corretos, o crédito do perito será incluído na próxima folha de pagamento de peritos.

Para receber os honorários antecipados os peritos terão de encaminhar os laudos das perícias até o dia 19 de dezembro.

(Ademar Adams)



PORTARIA TRT SGP GP N. 911/2012



Altera o período do 2º mutirão de perícias, reabre prazo para inclusão de novos processos e prorroga o prazo de entrega dos laudos periciais.

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



Considerando as dificuldades havidas anteriormente para nomeação de peritos;



Considerandoque em boa parte dos processos incluídos no 2º mutirão de perícias médicas e técnicas do ano de 2012 ainda não foi realizada a perícia;

Considerandoque este Tribunal, para a solução de pagamento de peritos, conquistou considerável incremento orçamentário;

Considerando que a Secretaria da Corregedoria, por ocasião das Correições Ordinárias Periódicas, constatou a existência de processos parados por ausência de realização de perícias;

Considerandoa existência de processos que não foram incluídos no 2º mutirão mas que se encontram pendentes de realização de perícias, circunstância que prejudica a duração razoável do processo;

Considerando que a missão institucional do TRT da 23ª Região é a prestação jurisdicional célere, eficaz e efetiva;

Considerando a necessidade de agilização dos julgamentos, inclusive para atendimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Portaria TRT SGP GP n. 586/2012, nos seguintes termos:

“Art. 1ºFica instituído o 2º Mutirão Regional de Perícias, que será coordenado pela Secretaria Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e ocorrerá no período de 01.08.2012 a 19.12.2012.”

Art. 2º. Reabrir o prazopara inclusão de novos processos no 2º mutirão de perícias até 30.11.2012, cujas relações deverão ser encaminhadas ao Juiz Auxiliar da Presidência, no endereço gab-juizauxiliar@trt23.jus.br.

Art. 3º.Dar nova redação ao§ 3º do art. 5º da Portaria TRT SGP GP n. 586/2012 para prorrogar o prazo de entrega dos laudos periciais do 2º mutirão, nos seguintes termos:

“§ 3 O valor ora fixado a título de honorários antecipados somente possui aplicabilidade para as perícias realizadas durante o período do mutirão cujos laudos forem entregues, impreterivelmente, até o dia 19 de dezembro de 2012.”

Dê-se ciência.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2012 (terça-feira).

TARCÍSIO RÉGIS VALENTE

Desembargador-Presidente
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