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Sábado, 27 de abril de 2024

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Resolução questionada

STJ reafirma incompetência da Vara Especializada da Saúde e determina retorno aos juízos de origem

Foto: Reprodução

STJ reafirma incompetência da Vara Especializada da Saúde e determina retorno aos juízos de origem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar em recurso especial interposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) que contesta a legalidade da Resolução nº 09/2019, do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

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A normativa questionada estabeleceu competência absoluta da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para processar e julgar feitos relativos à saúde pública em que figure como parte o Estado de Mato Grosso isoladamente ou em litisconsórcio com os municípios.  
 
Liminar determina a suspensão imediata da redistribuição à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande dos feitos propostos ou em tramitação em comarcas diversas ou juizados especiais, cujo fundamento, expresso ou implícito, seja a Resolução 9/2019/TJMT ou normativo similar, independentemente da matéria ou sujeitos envolvidos, até julgamento definitivo do incidente.
 
Liminar determinou ainda: o retorno aos juízos de origem dos feitos redistribuídos com fundamento nessa norma; fixação provisória da competência nos respectivos juízos de origem, inclusive no que diz respeito ao julgamento de mérito.
 
A Vara Especializada foi criada com o argumento de se evitar o fenômeno da “judicialização da saúde”, ações que buscam compelir o Estado ao fornecimento de medicamentos, cirurgias e outros serviços.
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