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Terça-feira, 19 de março de 2024

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Empresário é condenado em R$ 370 mil por fraudar direitos de profissional contratado para trabalhar na África

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Empresário é condenado em R$ 370 mil por fraudar direitos de profissional contratado para trabalhar na África
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região condenou o empresário Paulo Hegg e a empresa Sudanese Brazilian Modern Agricultural Project ao pagamento de R$ 370 mil a um trabalhador da cidade de Primavera do Leste contratado para trabalhar como gerente de fazenda no Sudão. 

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O homem foi contratado em 10 de abril de 2015 para exercer a função de gerente de fazenda com salário mensal de U$ 10 mil (dez mil dólares). Apesar do contrato ter sido celebrado no Brasil, Paulo Hegg e a Sudanese não seguiram a legislação nacional que garantia direitos trabalhistas e não registraram o trabalhador na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Após 14 meses trabalhando no exterior, o gerente foi demitido no dia 9 de junho de 2016 sem justa causa e sem o recebimento das verbas rescisórias, como férias, 13º salário e aviso prévio.

O advogado Mário Cezar Machado Domingos, do escritório Domingos, Veloso e Oliveira, de Campo Grande (MS), atuou na ação trabalhista em defesa do profissional de Primavera do Leste e explica que apesar de o profissional ter sido contratado por empresa estrangeira, a legislação que rege o contrato é a nacional, garantindo a ele todos os direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

"O profissional foi contratado no Brasil por Paulo Hegg em 2015 para trabalhar em benefício da Sudanese como gerente de fazenda no Sudão. Meu cliente sempre realizou suas atividades sob o comando de Hegg,  estando presentes os requisitos da relação de emprego que é: pessoalidade;  não eventualidade; onerosidade; e subordinação. Ele sempre acreditou ser empregado de Hegg, mas, apesar do contrato, não teve sua Carteira de Trabalho assinada.  O trabalhador foi dispensado no país estrageiro sem justa causa em 2016, sem o recebimento de quaisquer verbas rescisórias. Tal cenário comprova o reconhecimento do vínculo de emprego e que houve fraude em sua contratação", comentou o advogado.

Em ação movida pelo trabalhador contra Paulo Hegg e a empresa Sudanese, a Justiça do Trabalho reconheceu a fraude aplicada pelos contratantes. Na decisão da primeira instância, a juíza Fernanda Schuch Tessmann reconheceu fraude que feria os direitos trabalhistas do profissional brasileiro contratado para prestar serviços no Sudão.

Na decisão, a juíza afirmou que: "A intenção dos reclamados (réus), notoriamente, era fraudar os direitos trabalhistas dos empregados, operando contratações irregulares de brasileiros para laborar em território estrangeiro, fato que deve ser repudiado por esta Justiça Especializada (...).Com base no art. 942 do CC (Código Civil), ambos partícipes da fraude devem responder solidariamente por todos os direitos trabalhistas que venham a ser reconhecidos nesta decisão. Pelos fundamentos expostos, reconheço a fraude na contratação (...)".

Com a decisão, Hegg e Sudanese foram condenados em R$ 370 mil por não realizarem os pagamentos referentes às férias, 13º salário, rescisão contratual e contribuição previdenciária ao trabalhador durante o período vigente do contrato. 

Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de mais R$ 20 mil por danos morais sofridos pelo trabalhador. A Justiça Trabalhista entendeu que o profissional era submetido no Sudão a condições degradantes no ambiente de trabalho, como a falta de comida e de água adequada para tomar banho.

A defesa de Hegg e Sudanese recorreu da condenação e o recurso foi julgado pela 1ª Turma do TRT 23ª Região no dia 20 de abril de 2021. Na decisão, os desembargadores mantiveram a condenação das partes.
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