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Terça-feira, 19 de março de 2024

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PEDIDO DO MPT

Liminar obriga testes da Covid-19 em jogadores do Campeonato Mato-grossense

Foto: Reprodução

Liminar obriga testes da Covid-19 em jogadores do Campeonato Mato-grossense
A Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) será obrigada a realizar testagem da Covid-19 para os jogadores, membros de comissões técnicas e equipes de arbitragem no campeonato Mato-grossense de futebol. A justiça do trabalho deferiu liminar a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) que buscava preservar a saúde dos trabalhadores, de suas famílias e comunidades daqueles que laboram na competição. O deferimento foi feito no dia 30 de abril após o MPT ajuizar pedido de tutela antecipada no dia 13 do mesmo mês.
 
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Denúncia enviada ao MPT acusou a FMF  de não tomar as medidas necessárias e obrigatórias de testagem antes das partidas do campeonato. A negligência da federação, de acordo com o MPT, colocava em risco os jogadores, equipes de arbitragem e comissões técnicas que atuam dentro e fora de campo.

Com intuito de garantir obrigatoriedade nos testes e monitoramento mais rígido, o MPT reforça que a ação não busca interromper os jogos. Em contrapartida, visa fazer com que tais medidas de combate e controle sejam reforçadas na competição. A justificativa do órgão de controle para realizar o pedido é de que, embora não exigida pela CBF nos estaduais, a testagem antes dos jogos podem ser observadas em diversos campeonatos pelo mundo.

Embora a FMF tenha alegado que realizou as medidas editadas em decreto e afirmou seguir todos os protocolos para o combate da proliferação do vírus, o MPT observou que normas relacionadas à testagem não estão sendo controladas, sequer aplicadas pela federação.

Por isso, a justiça do trabalho obrigou que a FMF assegure medidas como: atletas, membros das comissões técnicas e de arbitragem realizem testes RT-PCR de Covid-19 até 72 horas antes das partidas do campeonato mato-grossense de futebol; e verifique o resultado dos testes de Covid-19 antes das partidas, impedindo a entrada no estádio (ou outro local de realização da partida) de atletas, membros das comissões técnicas e de arbitragem que tiveram resultado positivo ou que não realizaram o teste. Em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 10 mil por partida.

Antes que a liminar fosse atendida, o MPT tinha instaurado inquérito civil para apurar irregularidades cometidas pela a FMF no que diz respeito à normas adotadas pela federação para o combate da proliferação da Covid-19 durante o campeonato.

Dentre as apurações, o MPT solicitou que a FMF se manifestasse com posicionamento sobre a denúncia e requereu envio de informações detalhadas sobre os protocolos adotados. Periodicidade da testagem de atletas e demais profissionais envolvidos, plano de contingência e a relação dos trabalhadores afastados durante o estadual de 2020 por confirmação, suspeita ou contato com pessoas contaminadas pelo vírus foram solicitações feitas à federação.

 A FMF, porém, não apontou os protocolos do camponato estadual de 2020, apenas juntou dados da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre o brasileirão. De acordo com o MPT, a resposta limitada da federação comprovou a falta de controle sobre os casos de Covid-19 no Mato-grossense de 2020.

A Federação também retrucou alegando que o protocolo da CBF não obriga a realização de testes nos estaduais. Além disso, disse que obedeceram as medidas editadas nos decretos estaduais e municipais. Explicou que seguiu e estabeleceu Protocolo Sanitário rígido, com a proibição de público nos jogos, orientações sobre o uso de álcool em gel e limitações de acesso ao estádio. Por outro lado, o MPT observou ausência testagem, medidas de rastreamento, afastamento ou de controle que pudesse impedir que algum contaminado participasse das partidas.

Além disso, para embasar a justificativa da ação, o MPT explicou que embora a CBF não obrigue a testagem nos estaduais, a confederação o faz em todos os jogadores e elencos de clubes inscritos em competições nacionais, com 72 horas de antecedência a cada partida. Como exceção, o MPT ainda apontou que o carioca, o paulista e o campeonato cearense seguem os protocolos das competições nacionais.

O órgão trabalhista ainda cita caso recente de surto do coronavírus entre atletas do Nova Mutum. Caso amplamente divulgado pela imprensa, noticiou a contaminação de 20 jogadores diagnosticados com Covid-19, além do treinador do clube.

“O próprio protocolo da CBF exige testagem antes das partidas para todos os profissionais envolvidos, de modo que a manutenção do campeonato mato-grossense da forma como está representa violação a medidas basilares de prevenção e rastreamento da doença em atividades com alto risco de contágio, visto que necessariamente as partidas são realizadas por pessoas sem máscaras e que mantêm contato físico com diversas pessoas, ao longo de atividade que exige intenso esforço físico e com enorme liberação de partículas respiratórias. Quando estão nos vestiários, as pessoas estão aglomeradas em local fechado e expostas à infecção pelo ar. Sem falar que membros de comissão técnica podem ser até pessoas pertencentes a um grupo de risco”, pontuou o MPT na ação.
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