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Terça-feira, 19 de março de 2024

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Rondonópolis

TJMT declara inconstitucionalidade de cargos comissionados do controle interno

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT declara inconstitucionalidade de cargos comissionados do controle interno
O município de Rondonópolis terá que reformular a Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno e os cargos comissionados criados. A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM) conseguiu sua segunda vitória junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 331, de 16 de julho de 2020.

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Por unanimidade, o órgão especial do TJMT invalidou o parágrafo único do artigo 5º da referida lei. O dispositivo previa que o cargo de Secretário Municipal de Transparência Pública e Controle Interno deveria ser preenchido, preferencialmente, por integrante do quadro de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, devendo possuir nível de escolaridade superior em qualquer área e demonstrar conhecimento sobre a legislação vigente e sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, além de dominar os conceitos e atividades de controle interno e auditoria. 
 
O desembargador relator do processo, seguido do voto dos demais membros do órgão especial, entendeu que a ambiguidade trazida pelo termo "preferencialmente" permitiria a ocupação do cargo de chefia da Secretaria por servidores comissionados, que não passaram pelo crivo do concurso público. 
 
O TJMT também declarou a inconstitucionalidade de cargos criados pela LC 331, sendo: Gerente de Departamento de Planejamento Estratégico, Normatização e Transparência; Gerente de Departamento de Gerenciamento do Aplic; Gerente de Departamento de Auditoria e Controle Interno; Gerente de Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional; Gerente de Núcleo de Controle Interno; Gerente de Núcleo de Padronização de Processos e Gerente de Núcleo de Transparência. 
 
"A decisão do TJMT não encerra a luta da AUDICOM para que o controle interno de Rondonópolis seja respeitado enquanto uma função indispensável e essencial para a administração pública. Mas para que essa missão constitucional aconteça de forma correta, os auditores e controladores internos precisam de independência administrativa e gerencial, além de estabilidade, condições indispensáveis para que não haja influência política ou cerceamento da atividade profissional", ressalta o presidente da AUDICOM, Leonardo Luiz Artuzi. 
 
Histórico 
 
A ADI julgada pelo TJMT é a segunda ajuizada pela AUDICOM contra o município de Rondonópolis. Em 2019, a associação ingressou com a primeira ADI. Em maio de 2020, foi a ação direta foi julgada procedente e declarou a inconstitucionalidade de duas leis complementares (nº 059/2007 e 089/2010), que permitia a livre nomeação de cargos do controle interno sem a necessidade de concurso público. 
 
Como o Poder Executivo municipal, com anuência do Poder Legislativo de Rondonópolis, desrespeitou a determinação judicial, foi criada a Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno, como forma de burlar a decisão judicial, razão pela qual a AUDICOM ajuizou a segunda ADI, julgada na última semana pelo TJMT. 
 
Em primeira instância também tramita uma ação civil pública cível, ajuizada pelo Ministério Público, de Rondonópolis, que questiona as irregularidades manifestadas nas nomeações feitas pelo Poder Executivo na secretaria criada para substituir a unidade de controle interno. A ação tramita na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. 
 
As irregularidades no município também estão em julgamento no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de uma auditoria de conformidade, com objetivo de realização de fiscalização sobre atos de gestão de pessoal e de provimento de cargos públicos do Poder Executivo de Rondonópolis. 
 
No relatório técnico, a equipe de auditoria da Corte de Contas encontrou seis irregularidades de natureza grave, entre elas a admissão de servidores comissionados para serviços não relacionados à direção, chefia e assessoramento. O Ministério Público de Contas chegou a propor preliminarmente a instalação de incidente de declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que permitiram as irregularidades no município.  
 
"É lamentável o fato de a carreira do Controle Interno ter que se valer de tantas ações judiciais e administrativas para impedir que o gestor público insista no não cumprimento da Constituição Federal. A manutenção de cargos comissionados em funções de Controle Interno demonstra que o gestor não aceita esse serviço como um importante aliado para se conquistar uma gestão proba. A AUDICOM continuará defendendo as prerrogativas do Controle Interno Municipal, consciente de sua missão institucional e de que os maiores beneficiados são o erário público e os cidadãos", pontua o presidente de honra da AUDICOM, Angelo Silva Oliveira.

Com informações da assessoria.
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