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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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inconstitucionalidade

Sindicato tenta entrar em ação e pede que seja mantida aposentadoria especial de oficiais de Justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Sindicato tenta entrar em ação e pede que seja mantida aposentadoria especial de oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso pediu para ingressar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), que objetiva declarar inconstitucional norma de Mato Grosso que concedeu aposentadoria especial à classe.
 
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Segundo os autos, a referida norma concedeu aos Oficiais de Justiça avaliadores do Estado de Mato Grosso a aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco. Para o sindicato, não há vícios na concessão.
 
Par comprovar que as atividades dos oficiais de justiça são de risco, a entidade destacou que a classe foi a única obrigada a enfrentar a pandemia do novo coronavírus para cumprir mandados.
 
Além de pedir sua inclusão como parte interessada, o sindicato requer que seja negada a liminar e no mérito seja julgado totalmente improcedente a ação proposta pelo governo de Mato Grosso.

Ação

O governo de Mato Grosso protocolizou ação no Supremo para declarar a inconstitucionalidade de normas que promoveram alterações nas regras e na metodologia de cálculo dos filiados ao Regime Próprio de Previdência Social. Os trechos combatidos promoveram a inclusão de oficial de Justiça/avaliador e militares com idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.

No que tange à inclusão dos militares no regime próprio de previdência com regras especiais para concessão da aposentadoria, MT destaca que a reforma da previdência, datada de 2019, alterou a repartição de competência da Carta Magna, ne medida em que incluiu a competência privativa da União para legislar sobre a inatividade e pensão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
 
Quanto ao estabelecimento de idade e tempo de contribuição diferenciados ao cargo de oficial de Justiça/ avaliador, MT salienta que a Carta Magna estatui como regra a impossibilidade de critério diferenciado para concessão de benefícios, exceto para professos e servidores com deficiência.
 
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