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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Fazenda de R$ 7 milhões

Pedido tenta barrar reintegração de posse em nome de irmão de Silval que pode afetar 108 famílias

Foto: Reprodução

Antonio Barbosa

Antonio Barbosa

A Defensoria Pública da União requereu a revogação de decisão que determinou reintegração de posse de uma fazenda em nome de Antonio Barbosa, irmão do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. O imóvel, denominado Fazenda Pinheiro Velho, está localizada no município de Carlinda e tem avaliação estabelecida em R$ 7 milhões.

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Segundo a Defensoria, é fundamental que seja concedida tutela de urgência para que seja recolhido o mandado de imissão de Antonio Barbosa na posse do imóvel, “sob pena de ocorrer uma tragédia social sem precedentes”, pois o citado imóvel rural é um assentamento que foi inaugurado por um acampamento em 2003 e, desde 2006, regularizado perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
 
Conforme argumentado, na região vivem 108 famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência que sobrevivem por meio da agricultura familiar.
 
No dia 17 de agosto de 2021, segundo descrito pela Defensoria, as famílias foram surpreendidas com a intimação do Oficial de Justiça, acompanhado de forças policiais, havendo informação de que poderia ocorrer a reintegração de posse forçada a partir desta quarta-feira (18).
 
A Defensoria argumenta que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a recomendação direcionada a magistrados e magistradas para que avaliem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir.
 
Ainda segundo a Defensoria, o Supremo Tribunal Federal, em processo da relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, determinou que, por seis meses, não seria possível reintegração de posse em ocupações anteriores ao início da pandemia de COVID-19. “No caso em análise é importante deixar claro que sequer são ocupações, pois estamos diante de um assentamento que ocorreu por meio de procedimento estabelecido pelo Incra”.
 
Requerimento contra a reintegração adverte ainda que até o momento não houve o trânsito em julgado para determinar o desfazimento da imissão na posse do Incra. “É fundamental aguardar o julgamento dos embargos de declaração pelo TRF para que se possa pensar em alguma medida executiva provisória”.
 
A defensoria pede, liminarmente, a imediata suspensão de qualquer ordem de reintegração/imissão da posse no imóvel rural denominado Fazenda Pinheiro Velho, bem como que seja recolhido o mandado de imissão anteriormente expedido.
 
Há requerimento ainda para a realização de auto de constatação por oficiais justiça a fim de identificar as famílias, o número de crianças, o número de idosos, pessoas com deficiência e o percentual de vacinação contra a covid.
 
No mérito, pedido buscas a rejeição do cumprimento provisório de sentença, pois “não é possível realizar o cumprimento provisório da sentença, pois não há decisão do TRF específica sobre o desfazimento da imissão na posse do INCRA”.
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