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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça vê indícios de grampos e recebe ação contra ex-secretário e delegada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça vê indícios de grampos e recebe ação contra ex-secretário e delegada
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, recebeu processo em face do ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Taques, e a delegada Alana Derlene Souza Cardoso. A ação refere-se a irregularidades apuradas em auditoria promovida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá relacionadas a interceptações ocorridas no curso da operação Forti. Decisão é de segunda-feira (23). 

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Alana Darlene Sousa Cardoso levantou as preliminares de prescrição, inépcia da inicial e falta de interesse processual. Segundo o juiz, considerando que os fatos ocorreram em fevereiro de 2015 e ação foi proposta em novembro de 2019, não prescrição. “Em relação às preliminares de inépcia da inicial e ausência de interesse processual, entendo que não comporta guarida”, prosseguiu.
 
Paulo Taques também arguiu a preliminar da prescrição. “Ressai dos autos que o requerido deixou o cargo em comissão que ocupava no âmbito da administração pública estadual no ano de 2017. Assim, diante da ausência do decurso de 05 (cinco) anos, desde a saída do cargo até a propositura da demanda, não há falar-se em prescrição”.

Ao receber o processo, Bruno D’Oliveira esclareceu que a inicial está instruída com documentos que, a priori, evidenciam prática ímproba que atenta contra os princípios da Administração Pública.
 
“In casu, há indícios de que as interceptações telefônicas realizadas não seguiram o procedimento legal, na medida em que foram incluídos números telefônicos em um pedido de prorrogação de uma operação em andamento, Operação Forti, realizada pela Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, que visava apurar prática de crime de organização criminosa por elementos ligados ao Primeiro Comando da Capital- PCC e do Comando Vermelho – CVMT”, diz trecho da decisão.

“Citem-se os requeridos para, no prazo legal, apresentarem contestação. Após o decurso do prazo para tal desiderato, certifique-se o necessário e, em seguida, dê-se vista aos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias”, finalizou o juiz.
 
O caso
 
Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2015, o então secretário de Estado procurou a Polícia Civil e externou à delegada a sua preocupação sobre um possível atentado contra si e contra o então governador do Estado e seu primo, Pedro Taques. Na ocasião, ele apresentou uma folha A4 contendo supostas conversas telefônicas interceptadas, demonstrando que duas mulheres (“Tatiane” e “Caroline”) estariam tramando atentado contra os dois.
 
O MPE destaca que, no anseio e propulsão de resguardar a integridade de agentes políticos do alto escalão, a delegada Alana Darlene Sousa Cardoso valeu-se de meios ilícitos, caracterizadores de atos de improbidade administrativa, para promover a investigação. A primeira irregularidade praticada, segundo o Ministério Público, foi a inclusão de terminais telefônicos apresentados pelo então secretário de Estado no pedido de prorrogação de interceptações telefônicas da operação Forti, que apurava a participação de pessoas vinculadas a organizações criminosas atuantes nos presídios da Capital.

Consta na ação, que os mesmos números também foram, posteriormente, objeto de interceptação na operação Querubim. Parte da investigação ainda foi compartimentada e inserida em apêndice de uma terceira operação – a Pequi. Os meios utilizados pela delegada, conforme o MPE, estão em dissonância com os procedimentos operacionais padrões que devem ser observados em uma investigação de inteligência criminal.

O Ministério Público sustenta que a delegada agiu com desvio de finalidade ao investigar ameaças a agentes políticos em procedimento criminal que apurava pessoas vinculadas às organizações criminosas conhecidas como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho. A Promotoria de Justiça argumenta  ainda que a requerida induziu a erro o Ministério Público e o Poder Judiciário, os quais manifestaram e determinaram o deferimento ilegal do pleito. Também pesa contra a delegada a ausência de publicidade e transparência do pedido de interceptação telefônica, requisitos essenciais de validade do ato administrativo.

Quanto à conduta do ex-secretário, o MPMT ressalta que o mesmo aproveitou-se do prestígio que possuía em razão do cargo político que ocupava para solicitar providências investigativas realizadas por meio de interceptações de comunicações telefônicas, utilizando meios espúrios.

Sanções
 
Na ação, o Ministério Público Estadual requer ao Poder Judiciário à condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Em relação à delegada, foi requerida a suspensão no exercício da função pública pelo prazo de 180 dias sem direito à remuneração; indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, e o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil fixada em proporção à remuneração percebida por ela na época dos fatos.

Já ao ex-secretário, o MPE requereu a aplicação das seguintes sanções: proibição de ocupar cargo público pelo período de três anos; suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período; aplicação e multa no valor de R$ 25 mil, também proporcional à remuneração percebida por ele na época dos fatos, e pagamento indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.

Outro lado

Paulo Taques enviou o seguinte posicionamento ao Olhar Jurídico:

A decisão não levou em conta as provas que insistem em esconder da defesa, como o depoimento do ex-governador ao MPE e perícias em celulares constantes no inquérito policial, que, aliás, completou 5 anos sem sequer me ouvir.

Então, não é aceitável que eu responda ação de improbidade se a investigação que apura os mesmos fatos sequer foi concluída.

Por isso vou recorrer.

 
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