A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinto processo por Diego Guimarães, Abilio Junior e Felipe Wellaton em face do prefeito afastado, Emanuel Pinheiro (MDB). Eram acionados ainda o ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correia, Jorge Araújo Lafetá Neto, e a Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna.
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Ação requeria a anulação do Contrato n.º14/2016, celebrado entre a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna, bem como a anulação do Ato GP n.º 343/2018, que nomeou o requerido Huark Douglas Correia para o cargo de Secretário de Saúde.
Segundo Vidotti, os autores foram intimados para manifestar sobre as contestações e documentos juntados pelos requeridos, entretanto, não houve nenhuma manifestação.
Da mesma forma, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, para manifestar sobre o prosseguimento desta ação. O edital foi regularmente publicado e não houve manifestação de interessados em assumir o polo ativo.
“Diante do exposto, considerando o abandono da ação pelos autores populares, bem como o desinteresse do Ministério Público e de terceiros interessados em assumir o polo ativo da ação, e estando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito”.