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Terça-feira, 19 de março de 2024

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alimentação a presídios

PGE entra com recurso para retomar licitação com preço estimado em R$ 43 milhões

Foto: Reprodução

Cadeia Pública de Barra do Bugres

Cadeia Pública de Barra do Bugres

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com recurso na tentativa de reverter liminar que suspendeu o pregão eletrônico n° 001/2022/SESP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação para atendimento de reeducandos e Policiais Penais plantonistas. Preço estimado da concorrência é de R$ 43 milhões. Recurso da PGE aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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Decisão que suspendeu a concorrência foi estabelecida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, plantonista na comarca de Cuiabá. A licitação reúne em lote único 10 unidades prisionais.
 
As unidades são: Cadeia Pública de Arenápolis, Cadeia Pública de Barra do Bugres, Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis, Cadeia Pública de Colniza, Cadeia Pública de Diamantino, Cadeia Pública de Juara, Cadeia Pública Feminina de Nortelândia, Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos, Centro de Detenção Provisória de Juína e o Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra. A previsão de vigência contratual inicial para a empresa detentora do futuro contrato é de 30 meses e o preço estimado da licitação é de R$ 43 milhões.
 
Processo em que a liminar foi deferida tem como autora a empresa M. C. dos Santos & Cia LTDA. Ela Sustentou que é detentora do contrato Administrativo n° 230/2020/SESP, cujo objeto é relativo a preparação e ao fornecimento de alimentação para os presos e servidores plantonistas da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos. O referido contrato teve sua vigência renovada por mais 12 meses a partir de 15 de dezembro de 2021, uma semana antes da publicação do Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2022/SESP.
 
No recurso, a PGE afirma que a decisão do juiz plantonista é completamente contraditória, tendo em vista a manifesta quebra do referencial lógico no qual se desenvolveu o raciocínio jurídico. Na decisão inicial, Alex Nunes chegou a afirmar que “não foi indicado indícios de irregularidades ou ilicitudes no Edital do Pregão questionado”, mesmo assim, deferiu liminar.
 
Conforme a Procuradoria, além de contraditória, a decisão interlocutória proferida carece de fundamentação suficiente em prol da concessão da medida liminar. “A fundamentação é condição indispensável para legitimação da decisão judicial no contexto do Estado Democrático de Direito”, traz recurso.
 
A PGE pede a concessão do efeito suspensivo, restabelecendo o pregão eletrônico n° 001/2022/SESP.
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