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Domingo, 05 de maio de 2024

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REPASSE

Sindicato do comércio terá que devolver contribuição cobrada ilegalmente

Foto: Ilustração

Sindicato  dos Trabalhadores do Comércio de Cuiabá e Várzea Grande terá que devolver dinheiro de contribuição cobrada ilegalmente de trabalhadores

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Cuiabá e Várzea Grande terá que devolver dinheiro de contribuição cobrada ilegalmente de trabalhadores

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Cuiabá e Várzea Grande (SECC) firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) que prevê a devolução de valores cobrados a título de contribuição de trabalhadores não sindicalizados.

Segundo a assessoria de imprensa do MPT-MT, o acordo foi homologado pelo juiz Higor Marcelino Sanches e prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 260.000,00 em 13 parcelas de R$20 mil.

O procurador do Trabalho responsável pela ação, Marco Aurélio Estraiotto Alves, explicou que a cobrança de contribuição assistencial ou confederativa de trabalhadores não associados ofende o direito fundamental à liberdade sindical, razão pela qual a ação promove o restabelecimento desse direito fundamental previsto na Constituição Federal.

“O trabalhador possui a liberdade de associar-se ou não ao sindicato. Nesta última hipótese, a empregadora não deve realizar o desconto no salário do trabalhador e o sindicato deve se abster de efetuar tal cobrança”, afirmou o procurador Marco Aurélio.

O juiz Higor Sanches também proibiu o SECC de realizar deliberações em assembleias ou celebrar acordos ou convenções coletivas que contenham cláusulas prevendo a cobrança de contribuição assistencial, ou de qualquer outra taxa de mesma natureza, de empregado não sindicalizado, sob pena de multa de 60 mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por cada caso de irregularidade constatada.

As informações são da assessoria de imprensa do MPT-MT
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