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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Magistrada rejeita pedido liminar para anular CPI da Saúde e determinar nova comissão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Magistrada rejeita pedido liminar para anular CPI da Saúde e determinar nova comissão
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido liminar em ação movida pelo Observatório Social de Mato Grosso contra a Câmara Municipal de Cuiabá. Processo busca anular a Resolução nº 22, de 17 de novembro de 2021, que nomeou os membros da “CPI da Saúde”. Comissão Processante foi criada para investigar a suposta existência de uma organização criminosa na Secretaria de Saúde de Cuiabá.

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Segundo os autos, a Câmara não observou pontos formais do regimento interno, o que deu “azo a uma resolução que afronta diretamente valores mais caros do regime constitucionalmente vigente, como a democracia e a igualdade material, ao ignorar o Regimento Interno e a Constituição da República para a formação das comissões processantes por esta casa de leis”.
 
Conforme processo, o Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que as CPIs devem ser compostas observando-se a proporcionalidade partidária. Porém, composição foi realizada em eleição simples entre os que manifestaram interesse em participar. Além da irregularidade formal, o ato propiciou a formação de uma maioria que não apenas apoia politicamente o chefe do executivo, “como também possivelmente com ele pratica atos ilícitos”, diz trecho do processo.
 
 “Portanto, resta clarividente que a intenção dos agentes envolvidos no ato administrativo aqui guerreado é blindarem-se contra eventual apuração da Câmara Municipal no tocante aos ilícitos perpetrados em conjunto com o chefe do executivo”.
 
Liminarmente, o Observatório Social pediua a concessão da tutela para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 22 de 17 de novembro de 2021 da Câmara Municipal de Cuiabá. Ainda, determinação de instauração de nova CPI que respeite a proporcionalidade partidária.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que, cegundo consta do requerimento de abertura da CPI, o prazo de duração da comissão seria de 120 dias, ou seja, quando esta ação foi ajuizada, em 15 de março de 2022, faltavam apenas dois dias para escoar o prazo de duração da comissão, contados da nomeação dos membros da CPI.
 
O decurso desse prazo, por si só, afastaria a possibilidade de concessão da liminar. “Faço consignar, por oportuno, que não há nos autos documento que comprove que o prazo de duração da referida comissão tenha sido prorrogado, na forma da lei”.
 
“Diante do exposto, não estando suficientemente preenchidos os requisitos legais, indefiro a liminar pretendida”, finalizou Vidotti.
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