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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Verba Indenizatória que corresponde a 74% de salário é declarada inconstitucional

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Carlos Roberto Alves da Rocha

Carlos Roberto Alves da Rocha

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente ação para declarar inconstitucional verba indenizatória ao presidente da Câmara e demais vereadores do município de Nortelândia. Decisão foi estabelecida em sessão virtual iniciado no dia 19 de maio. Segundo processo, a VI chegava ao montante  de 74% do salário de um vereador.

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Ministério Público apontou que a verba indenizatória instituída aos membros do Poder Legislativo Municipal de Nortelândia  era inconstitucional, pois instituída em patamar desproporcional ao valor do próprio subsídio do presidente e demais vereadores.
 
O subsídio do presidente da câmara de Nortelândia é de R$ 4 mil e dos demais vereadores é de R$ 2,7 mil. A verba indenizatória perfaz o montante de R$ 2,4 mil ao presidente da câmara e de R$ 2 mil aos demais vereadores, correspondendo a aproximadamente 67,5% e 74,00%, respectivamente, dos mencionados vencimentos mensais.
 
“Dessa forma, resta evidente que os patamares utilizados para a instituição e fixação das verbas de natureza indenizatória, constantes do dispositivo legal impugnado, são desproporcionais frente ao subsídio percebido, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidades, previstos nas normas legais citadas”, votou o relator, desembargador Carlos Roberto Alves da Rocha.
 
Voto do desembargador foi seguido de forma unânime.  
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