Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

deputado estadual

Juiz extingue punibilidade de Cattani após pagamento de acordo em ação sobre injúria

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz extingue punibilidade de Cattani após pagamento de acordo em ação sobre injúria
O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) em processo movido pela ex-candidata ao Senado, Coronel Fernanda, por injúria. Decisão é do dia cinco de julho. 

Leia também 
Cattani firma acordo para se livrar de processo por injúria a candidata ao Senado

 
Inquérito foi aberto para apurar que em outubro de 2020, durante o período de campanha eleitoral, Cattani, então candidato a primeiro suplente de senador na chapa de Reinaldo Gomes Morais, por meio de um vídeo que postou em sua página oficial no Facebook, ofendeu a dignidade da candidata concorrente ao senado Rubia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira, a Coronel Fernanda, atribuindo-lhe apelido pejorativo de "peppa pantaneira”.
 
 Proposta inicialmente oferecida pelo Ministério Público era de pagamento de pena pecuniária equivalente a 20 salários-mínimos, a ser depositado a entidade pública ou privada, ou prestação de serviço à comunidade, no total de 90 horas, a ser cumprido em local a ser definido. Durante audiência, ficou acordado o pagamento de R$ 10 mil, divididos em cinco vezes.
 
Cattanou juntou comprovantes de transferências dos valores ajustados, comprovando-se assim o cumprimento integral da prestação pecuniária ajustada no acordo de transação penal firmado. Em parecer, o representante do Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela declaração de extinção da punibilidade, após a comprovação do cumprimento integral da prestação pecuniária, com o consequente arquivamento dos autos.
 
“De fato, havendo cumprimento integral das condições fixadas em termo de transação penal devidamente homologado, tem-se como consectário lógico a extinção do poder punitivo do Estado, com todos os seus efeitos. Isso posto, declaro extinta a punibilidade de Gilberto Moacir Cattani, qualificado nos autos, em relação aos fatos de que trata este processo”, concluiu o juiz. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet