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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Propaganda antecipada

TSE multa Bolsonaro por “comício” na Assembleia de Deus e motociata em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TSE multa Bolsonaro por “comício” na Assembleia de Deus e motociata em Cuiabá
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, por 4 votos a 3, uma representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente da República e candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro (PL), por propaganda eleitoral antecipada praticada durante uma “motociata” e um comício realizado no templo religioso da Assembleia de Deus em Cuiabá (MT), no dia 19 de abril. Foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil.

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A relatora da ação, Maria Claudia Bucchianeri, afirmou que não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro. Concordaram com ela os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.

De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski, por outro lado, inaugurou a divergência destacando que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha. Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves.

“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.
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