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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Lúdio vê favorecimento explícito a Barranco e aciona Justiça para redistribuição de inserções do PT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Lúdio vê favorecimento explícito a Barranco e aciona Justiça para redistribuição de inserções do PT
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) processou a Federação Brasil da Esperança por suposto favorecimento ao colega de parlamento e de partido, Valdir Barranco, na quantidade de inserções veiculadas na mídia. Segundo Lúdio, Barranco recebeu, sozinho, quase a metade delas. Ação requer que as inserções desproporcionais parem de ser veiculadas.

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Segundo os autos, entre os homens, no período de 26 de agosto a 20 de setembro de 2022, as inserções foram divididas da seguinte forma: Altir Peruzzo com 44, Henrique Lopes com 63, Lúdio Cabral com 49, Valdir Barranco com 94, Zé Airton com 6. Entre as mulheres, as inserções foram divididas da seguinte forma: Edna Sampaio com 43; Eliane Xunakalo com 25; Professora Graciele com 35; Professora Fanize Albues com 6.
 
Lúdio aponta que dentre o total de 365 inserções do Partido dos Trabalhadores (PT), 109 foram destinadas às mulheres e 256 aos homens, em desacordo com a proporcionalidade. Ainda segundo o parlamentar, distribuindo-se de forma proporcional as inserções do gênero feminino, cada candidata deveria ter tido direito a 27,25 inserções. Quanto ao gênero masculino, cada candidato tinha o direito a 40,55 inserções.
 
“Dessa forma, observa-se que o candidato VALDIR BARRANCO excedeu, sozinho, em aproximadamente 53,45 inserções (spots), as quais deveriam ter sido distribuídas, principalmente, aos candidatos ZÉ AIRTON (raça negra) – com apenas 6 inserções veiculadas em todo o período estudado – e PROF. FANIZE ALBUES (mulher, raça negra), ambos representantes de minorias que restaram prejudicadas”, diz trecho da ação.
 
Assim, Lúdio requer concessão da tutela inibitória para que as inserções desproporcionais parem de ser veiculadas. No mérito, a correção mediante a redistribuição da quantidade de inserções por candidato. Ainda, a recomposição das inserções desproporcionais dos períodos analisados.
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