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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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MPF pede manutenção de pena de cassação e inelegibilidade aplicada a Neri Geller

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPF pede manutenção de pena de cassação e inelegibilidade aplicada a Neri Geller
Além do parecer pelo indeferimento do registro de candidatura, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (22), requerendo rejeição de recurso e manutenção da pena de cassação e inelegibilidade aplicada ao deputado federal, Neri Geller (PP), candidato ao Senado em 2022. Documento é assinado por Paulo Gustavo Gonet Branco, vice-procurador-geral eleitoral. 

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Em 23 de agosto, o Plenário do TSE julgou parcialmente procedente, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) que inocentou o deputado federal Neri Geller (Progressistas), eleito em 2018, da prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
 
Com a decisão, o parlamentar, que é candidato ao Senado Federal, teve cassado o seu diploma, ficando inelegível por oito anos. De acordo com a denúncia, durante a campanha para as Eleições Gerais de 2018, o então candidato fez doações consideráveis – num total de mais de R$ 1,3 milhão – a 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro conseguiram se eleger. Ocorre que, dos 11 beneficiários, apenas três, que receberam somente 7,53% do total doado, pertenciam à coligação composta pelo partido Progressistas, ao qual Geller é filiado. Já os quatro eleitos foram destinatários de 57,14% das doações.
 
Além disso, o MP Eleitoral apontou indícios, nas prestações de contas de campanha do deputado federal, da utilização de “triangulações de contas bancárias”, intermediada por Marcelo Geller, filho do então candidato, para captar doações de pessoas jurídicas para financiar a campanha do pai, prática que é vedada pela legislação eleitoral. O esquema também teria por objetivo maquiar a violação do limite legal para doações eleitorais por pessoas físicas, já que o candidato aportou como recursos próprios R$ 942 mil – dos quais não foi comprovada origem lícita.
 
Insatisfeito com a decisão proferida em 23 de agosto, Neri Geller apresentou recurso de embargos de declaração, apontando contradição no acórdão. Segundo recurso, causa de pedir inicial se limitara a narrar suposta cooptação de apoio político, por meio de doações a outros candidatos que ultrapassariam o limite de gastos de campanha, e isso não teria sido comprovado.
 
Recurso acrescenta que a decisão consignou que a triangulação de recursos que levou à condenação do candidato somente foi suscitada após o transcurso do prazo decadencial para a propositura do feito e quando já estabilizada a lide, por meio da quebra do sigilo do filho do embargante, que não é parte no processo.
 
Afirma que a fundamentação do acórdão descreve situação que configura ampliação objetiva da lide. Ressalta que a condenação se deu por fatos e imputações que não integravam a inicial, das quais o embargante não pôde se defender adequadamente. Argumenta, também, que o acórdão reconheceu a irregularidade na atuação do Ministério Público, ao promover a juntada de depoimentos colhidos em procedimentos extrajudiciais, com o processo já em curso, de pessoas que não foram arroladas como testemunhas.
 
No parecer datado deste quinta-feira (22), Ministério Público salientou que os embargos não prosperam, “uma vez que não servem para o propósito de novo julgamento de questão respondida de modo processualmente irrepreensível. O Ministério Público aguarda a rejeição dos embargos de declaração”.
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