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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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TANGARÁ DA SERRA

Justiça proíbe dono de supermercado de obrigar funcionários a usar camisa pró-Bolsonaro

Foto: Foto ilustrativa

Justiça proíbe dono de supermercado de obrigar funcionários a usar camisa pró-Bolsonaro
O juiz-eleitoral Flavio Maldonado de Barros deu o prazo de 48 hora para que o Hiper Mercado Gotardo, situado na cidade de Tangará da Serra (a 246 mk de Cuiabá), remova propaganda eleitoral em favor do candidato a presidência, Jair Bolsonaro (PL) dos uniformes dos funcionários. O dono do estabelecimento vinha obrigando os trabalhadores a usarem uma camisa verde e amarela com os dizeres ‘Deus, Pátria, Família e Liberdade’.

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Para o juiz-eleitoral essa é uma clara utilização de propaganda eleitoral em espaço público. De acordo com o processo, ao menos uma vez por semana os funcionários do estabelecimento comercial Hiper Gotardo utilizam uniforme com as cores verde e amarela e a frase “Deus, Pátria, Família  e Liberdade”. “E a realidade é que o contexto em que se dá a veiculação de tal uniforme, coincidente com o período eleitoral e com dizeres que se tornaram o próprio slogan de campanha do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ora candidato à reeleição, bem como de seus apoiadores, traz à tona notória manifestação de apoio a determinado candidato”, pontuou em seu despacho.

Maldonado explicou que o direito de manifestar o que pensa é considerado com os outros direitos, como a garantia da isonomia. “Evitando que a força econômica seja preponderante, ou mesmo o direito de o eleitor não ser exposto indevidamente à propaganda, com poluição visual ou assédio. Tudo começa e termina na dignidade da pessoa humana”, ponderou.

Além disso, emendou que não há dúvida de que os clientes, ao se depararam com todos os funcionários uniformizados daquela forma, intuirão que se trata de manifestação de apoio ao candidato que usualmente se vale de tal slogan. “Reconheço a irregularidade da propaganda veiculada nas camisetas utilizadas pelos empregados da empresa denunciada. Razão por que determino a intimação de seu proprietário para a sua retirada no prazo de 48 horas”, anotou.

Por fim, caso o proprietário ignore a decisão judicial foi permitida a utilização de força policial para que a sentença seja cumprida.

 
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