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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ainda inelegível

Neri Geller pede que recurso contra candidatura não seja julgado até reavaliação de cassação

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Neri Geller pede que recurso contra candidatura não seja julgado até reavaliação de cassação
Deputado federal cassado, Neri Geller (PP), que concorre ao Senado em 2022, apresentou manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 22 de setembro, contra recurso do Ministério Público Federal (MPF). O órgão foi ao TSE pedindo revisão de decisão em Mato Grosso que, por maioria, registrou a candidatura de Neri. Na manifestação, tentando seguir no pleito, o candidato prega que o registro de candidatura não deve ser rediscutido até que recurso sobre a cassação, já impetrado, passe por julgamento.

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Conforme os autos, recurso ordinário eleitoral defende a necessidade de se reformar decisão, proferida pelo Tribunal Regional de Mato Grosso, em que se deferiu o pedido de candidatura formulado. Julgamento do TRE não considerou decisão do Plenário do TSE que, por unanimidade, cassou Neri Geller pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, tornando-o inelegível por oito anos.
 
Contra o recurso que pede revisão do registro de candidatura, advogados salientam que está sendo aguardado julgamento de recurso contra a cassação, fato que inegavelmente repercutirá no registro. “Faz-se impositivo o sobrestamento deste recurso em requerimento de registro de candidatura”.
 
Conforme defesa, caso seja atribuído efeito suspensivo ou sejam acolhidos os aclaratórios, cairá por terra o fundamento da notícia de inelegibilidade apresentada pelo Ministério Público.

“Dessa forma, o Recorrido reitera a impossibilidade de provimento deste recurso por conta da extemporaneidade da apresentação de causa de inelegibilidade superveniente, porém, de todo modo, requer o sobrestamento deste recurso ordinário em requerimento de registro de candidatura até ulterior decisão sobre o acolhimento com efeitos infringentes ou, alternativamente, a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos”.
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