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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Justiça suspende propaganda de Márcia que tenta incriminar Mendes e estabelece multa de R$ 100 mil em caso de repetição

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça suspende propaganda de Márcia que tenta incriminar Mendes e estabelece multa de R$ 100 mil em caso de repetição
Juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida concedeu liminar para suspender propagandas via rádio e televisão feitas por Márcia Pinheiro (PV). Segundo os autos, Márcia veiculou fatos inverídicos, caluniosos e difamatórios em face do governador Mauro Mendes (UNIÃO), que busca ser reeleito no pleito de 2022. Haverá imposição de multa de R$ 100 mil em caso de repetição. 

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Propaganda questionada afirmava que Márcia abriu sigilo bancário e fiscal de toda a sua família, desafiando Mauro Mendes a fazer o mesmo. Segundo ação, trata-se de vídeo com imagens montadas e baseado em notícias falsas.
 
Em sua decisão, Sebastião de Arruda salientou que a pratica de veicular ofensas ao opositor tem sido reiterada, e, em especial quanto ao tema tratado no autos, que envolve a veiculação de fatos contra o candidato Mauro Mendes.
 
Ainda segundo Sebastião, o vídeo apresentado expressa discurso de ódio, atribuindo ao candidato a pratica de crime de corrupção com o fim de causar estados mentais nos eleitores. “O texto busca de toda forma atribuir ao candidato Mauro Mendes, a pratica de crime sem qualquer comprovação, acusando-o e ofendendo sua honra, sem demonstrar a origem das denuncias e ainda sem demonstrar elementos mínimos que possam relacionar o candidado ao caso noticiado”.
 
Ao conceder liminar, suspendendo divulgação da propaganda, magistrado determinou que Márcia se abstenha de novas veiculações com o mesmo teor ou conteúdo citado na decisão, ainda que sob outra roupagem, sob pena de multa estipulada em R$ 100 mil por inserção.
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