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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Descumpriu decisão

Justiça manda retirar toda a propaganda eleitoral de Marcia sob pena de R$ 100 mil

Foto: Assessoria

Justiça manda retirar toda a propaganda eleitoral de Marcia sob pena de R$ 100 mil
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Almeida, determinou o impedimento de veiculação de toda a propaganda eleitoral da candidata ao governo Márcia Pinheiro (PV) pelo descumprimento das decisões anteriores, que determinavam a suspensão de inserções com ataques ao governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (União) e sua família. Ele ainda elevou a multa aplicada a R$ 100 mil em caso de nova desobediência.

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“Determino o impedimento de veiculação de novas inserções propagandista, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022. Determino a NOTIFICAÇÃO das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso para, no prazo de 2 (duas horas), proceder a retirada de toda e qualquer INSERÇÃO de propaganda eleitoral produzida pela parte representada, fazendo a sua substituição da inserção pelo texto – PROGRAMA SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL”, decidiu o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Almeida.
 
A decisão atendeu a pedido da coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, que comprovou que a candidata continuou a veicular inserções tentando imputar enriquecimento ilícito ao governador e seu filho, Luis Mendes.
 
“Se comprova a continuação da infeliz desobediência às Determinações Judiciais que este Juízo estabeleceu, não restando outra via judicial, senão a determinação de imediato cumprimento das medidas, PREVIAMENTE ESTABELECIDAS E, PORTANTO, DE INDISCUTÍVEL CIÊNCIA DA PARTE REPRESENTADA, que tratam da elevação da multa cominatória para o patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e do impedimento de veiculação de novas inserções propagandistas, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022”, destacou Sebastião Almeida.
 
Outra multa

 
O mesmo juiz também impetrou multa de R$ 30 mil A Marcia Pinheiro pelo descumprimento da ordem judicial de não manter e fiscalizar para que não sejam mais criados perfis nas redes sociais com ataques contra o governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (União).
 
Na decisão, Sebastião Almeida determinou a remoção imediata do perfil @ondaverde_mt pelas redes sociais Facebook e Instagram e que a Polícia Federal inicie a investigação para apurar o crime de difamação.
 
O perfil foi criado mesmo após decisão anterior para que outro com as mesmas postagens fosse removido. Para o juiz, o descumprimento da decisão por parte de Márcia Pinheiro demonstra descaso para com a Justiça.
 
“Considerando a notícia por parte da representante sobre a criação de outro perfil nos mesmos moldes e com as mesmas postagens, fica evidente o descumprimento da decisão judicial e descaso com esta Justiça Especializada, revelando indícios de uma conduta processual que acaba por tentar criar embaraços à efetividade da Decisão Judicial liminar, descumprindo o disposto no art. 77, inc. IV, do Código de Processo Civil”, escreveu Sebastião Almeida. Em caso de novo descumprimento de ordem judicial, o magistrado impetrou multa de R$ 100 mil a Márcia Pinheiro.
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