Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

participação de apoiador

Justiça suspende nova propaganda de Neri com 'excesso' de Lula

Foto: Agência Brasil

Justiça suspende nova propaganda de Neri com 'excesso' de Lula
Justiça Eleitoral concedeu liminar no domingo (25) suspendendo propaganda eleitoral de Neri Geller (PP) com excesso de participação de Luiz Inácio Lula da Silva, o Lula (PT), candidato à presidência.  Neri é candidato ao cargo de senador no pleito de 2022.

Leia também 
Justiça mantém decisão que suspendeu toda propaganda eleitoral de Márcia Pinheiro

 
Segundo apontado no processo, Lula utilizou cerca de 15 segundos em duas intervenções na propaganda que totaliza 30 segundos. Assim, foi extrapolado o limite de 25% do tempo da inserção para participação de apoiador. Seguindo a regra, o apoiador poderia utilizar até 7,5 segundos da inserção.
 
Em sua decisão, o juiz auxiliar Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza salientou que “há prejuízo emergente consistente no fato de que, caso continuem descumprindo a norma, estarão subtraindo do eleitor o conhecimento acerca dos candidatos e suas propostas políticas”.
 
“Pelo exposto, defiro o pedido liminar, razão pela qual determino a intimação das emissoras de rádio credenciadas à transmissão do horário eleitoral, em inserções, bem como a intimação dos Representados, para que não mais veiculem as propagandas mencionadas na exordial”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet