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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Bolsonaro recorre contra condenação por carreata e comício em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Bolsonaro recorre contra condenação por carreata e comício em Cuiabá
O presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou recurso contra decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou procedente ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por propaganda eleitoral antecipada praticada durante uma “motociata” e um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá, no dia 19 de abril. Com a decisão do TSE, foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil.

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Em seu recurso, Bolsonaro salienta que o julgamento faz referência a manifestação oral de Sóstenes Silva Cavalcanti para extrair irregular pedido de voto. Segundo o candidato, deve-se explicitar que “não foram identificadas irregularidades suficientes, por si só, praticadas pelo então pré-candidato Jair Bolsonaro, de modo próprio, de modo a ensejar sua clara e direta responsabilização”.
 
No julgamento que gerou condenação, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.
 
“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.
 
Acompanharam Lewandowski os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos, além da relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.
 
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