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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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2 de outubro

Justiça determina "lei seca" e veta comercialização de bebidas alcoólicas durante eleição; veja municípios

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça determina
Justiça Eleitoral em Mato Grosso publicou portarias proibindo a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas no dia 2 de outubro. Na data, ocorre o primeiro turno das eleições de 2022. Informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). 

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Já foram publicadas portarias que tratam dos municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio, São Félix do Araguaia. Nestas localidades, portaria proíbe comercialização ou distribuição entre 6h às 18h de domingo (2). Há ainda proibição de fornecimento de bebidas alcóolicas em Rondonópolis, no dia 2 de outubro, ente 0h e 17h. 
 
Outro documento proíbe a comercialização nos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis, no período 1º de outubro, sábado, a partir das 22h, até o dia 2 de outubro 2022, domingo, às 18h.
 
Terceiro documento proíbe a comercialização nos municípios de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu. Medida valerá de 00h de 1º de outubro, sábado, até 18h de 2 de outubro de 2022, domingo.
 
Não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição (a chamada “lei seca”), podendo haver determinação sobre a matéria.
 
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